Entenda o que é “doula”, profissão regulamentada por Lula nesta semana

Para exercer a função, existem requisitos e proibições importantes que devem ser seguidos

Por Agência JAGR | Atualizado em
doula
(Foto: Reprodução / Freepik)

Na última quarta-feira (08/04), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que regulamenta a profissão de doula. O texto, após ter passado pelo Senado, foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados.

Após a sanção da lei, Lula comemorou e relembrou de outro projeto de lei que deve regulamentar a profissão de parteira tradicional, pelo qual ainda segue em tramitação no Congresso Nacional. O intuito é humanizar ainda mais o atendimento de gestantes no Brasil.

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O que é doula?

Doula nada mais é que a profissional que oferece um apoio emocional, informacional e físico à mulher durante o período de gestação, em especial durante o parto normal. Durante a gravidez, a doula facilitará o acesso de informações sobre parto, pós-parto e gestação para a gestante, incentivando-a a buscar a unidade de saúde com mais qualidade e segurança no acompanhamento de seu pré-natal.

“Os estudos que mostram que se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, disse Alexandre Padilha, ministro da Saúde, durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

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Lei que beneficia a família

De acordo com Márcia Lopes, ministra das Mulheres, esta lei traz benefícios para a família inteira, e não só para as gestantes. Uma vez que a proteção das mulheres, em um momento tão sensível e importante, é ainda mais assegurado.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, disse a ministra.

A presença da doula é de livre escolha da gestante, mas, segundo o texto sancionado, não exclui a presença de um acompanhante em qualquer tipo de parto, até mesmo em situações de abortamento ou intercorrências.

Exigências e responsabilidades

Para que possa exercer a profissão, a lei sancionada coloca alguns requisitos e informações para as pessoas:

  • Permite que a atuação contínua de quem, de forma comprovada, está em atividade por um período superior a três anos;
  • É necessário ter diplomas de ensino médio e do curso de qualificação em doulagem. Em caso de expedição por instituições estrangeiras, serão revalidados no Brasil;
  • Os cursos devem ter ao menos 120 horas a partir da vigência.

Além disso, a doula tem algumas atribuições e proibições para a sua atuação, como os listados abaixo:

  • Orientação e apoio durante o parto em relação ao uso de recursos não farmacológicos para o alívio de dores, auxílio de técnicas de vocalização e respiração e escolha de posições confortáveis;
  • O uso ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, administração de medicamentos, interferência nos processos técnicos e realização de procedimentos médicos é extremamente proibido para a doula, sendo responsabilidade exclusiva da equipe médica;
  • Durante o pós-parto, a profissional pode prestar apoio e orientar no processo de amamentação e nos cuidados com o recém-nascido.
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