O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar (Republicanos-RJ). A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte nesta sexta-feira (17/04). Bacellar comandou a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) até março deste ano.
O parlamentar tentava suspender os efeitos da cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação ocorre no plenário virtual do STF. O julgamento se encerra em 28 de abril.
O TSE cassou o mandato de Bacellar no fim de março. A decisão da Justiça Eleitoral teve como base o envolvimento do deputado no escândalo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). O mesmo caso levou à perda de mandato e à inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro.
A defesa do parlamentar apresentou pedido ao Supremo para suspender a cassação. O objetivo era impedir a execução da decisão do TSE enquanto ainda houvesse possibilidade de recurso no Judiciário.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, negou o pedido em decisão individual. A defesa recorreu do despacho. O recurso passou a ser analisado pela Primeira Turma no plenário virtual.
Zanin votou pela manutenção da decisão que rejeitou o pedido de Bacellar. O ministro justificou que não houve mudança na situação processual que justificasse a concessão da medida cautelar.
“Diante dos fundamentos da decisão agravada e pelo fato de não ter ocorrido nenhuma mudança em relação à situação processual quanto à interposição de eventual recurso extraordinário e de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendo ser o caso de manter a negativa da medida cautelar por seus próprios fundamentos”, afirmou o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto de Zanin. Com os três votos, formou-se maioria na Primeira Turma pela rejeição do recurso.
Bacellar está preso desde 27 de março. A prisão ocorreu na mesma data em que o TSE decidiu pela cassação de seu mandato. A maioria já formada indica que o recurso será rejeitado.




