Flavio Bolsonaro critica decisão de Moraes contra Eduardo: “condenação bizarra e ilegal”

Ministro estabelece pena de 1 ano de detenção e multa de 39 dias-multa por postagens de 2021 que insinuavam favorecimento a empresário

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Sarah Meyssonnier/Reuters
Foto: Sarah Meyssonnier/Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17/04) no plenário virtual da Corte. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), irmão de Eduardo, criticou o voto do ministro na rede social X.

Flávio Bolsonaro classificou a decisão como “ilegal”. O senador publicou: “Depois da farsa que condenou Jair Bolsonaro, após autorizar investigação ilegal contra mim, por uma reles postagem aqui no X, agora uma condenação bizarra e ilegal, sem pé nem cabeça, de Eduardo Bolsonaro. Nós, o povo, vamos resgatar nossa democracia e a credibilidade das Instituições”.

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Moraes estabeleceu pena de 1 ano de detenção para Eduardo Bolsonaro. O ministro também fixou 39 dias-multa, com cada dia-multa no valor de dois salários mínimos.

A condenação tem origem em postagens feitas por Eduardo nas redes sociais em 2021. Nas publicações, o ex-deputado compartilhou imagens sugerindo que Tabata teria apresentado projeto de lei para favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann. O conteúdo também insinuava ligação entre a atuação da parlamentar e suposto financiamento de campanha.

Moraes considerou que as publicações ultrapassaram os limites do debate político. O ministro entendeu que houve imputação de fato ofensivo à reputação da deputada, caracterizando difamação.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu o ministro em seu voto.

Moraes acrescentou: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias.” Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

O ministro destacou que Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido”. Por esse motivo, afirmou que não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

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