Após STJ soltar MC Ryan, Poze e dono da Choquei, PF pede prisão preventiva

Justiça aceitou alegação de falhas no processo de um dos acusados e estendeu liberdade para 33 presos

Por Redação TMC | Atualizado em
MC Ryan SP e Poze do Rodo
(Foto: imcryansp via Instagram)

A Polícia Federal entrou com um pedido de prisão preventiva para tentar manter na cadeia os investigados na Operação Narco Fluxo. Na manhã desta quinta-feira (23), o Superior Tribunal da Justiça determinou que sejam soltos os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, o dono da Choquei, Raphael Sousa, e os influenciadores Crhys Dias e Diogo 305. O pedido partiu da defesa de um dos acusados, mas o ministro do STJ Messod Azulay Neto entendeu que seria necessário decretar a liberdade de todos os 33 presos acusados de envolvimento em um esquema que movimentou mais de R$ 1,6 bilhão com envolvimento direto de facções criminosas.

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A decisão liminar apontou falhas relacionadas ao prazo estabelecido para a prisão temporária. O escritório de advocacia que representa o cantor afirmou que a ilegalidade reconhecida pela corte diz respeito especificamente a esse aspecto processual.

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A Operação Narco Fluxo apura atividades de uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o grupo teria movimentado valores bilionários. A Polícia Federal conduziu a operação que resultou nas prisões posteriormente consideradas ilegais pelo tribunal.

Com a decisão liminar do STJ, as autoridades devem adotar as medidas necessárias para efetivar a libertação dos investigados. A revogação das prisões decorre diretamente da determinação judicial que reconheceu as irregularidades processuais.

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“O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade.” A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária.

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