Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), vetaram nesta quarta-feira (06/05) a criação, implementação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias adicionais para servidores públicos. As decisões foram tomadas em processos distintos após reportagens revelarem a instituição de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos.
Os magistrados emitiram as determinações para reforçar entendimento anterior da Corte sobre o tema. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia publicado uma resolução estabelecendo a função de “magistrado tutor”. A norma previa pagamento adicional de até R$ 14 mil mensais para magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes.
O mesmo tribunal paranaense criou unidades digitais para atendimento remoto. A medida possibilitava mais um pagamento adicional decorrente do acúmulo de jurisdição, que podia alcançar R$ 15 mil. O TJPR revogou ambos os textos após a repercussão.
Alcance da proibição
O ministro Flávio Dino destacou em seu despacho que a vedação se aplica a qualquer categoria de pagamento. A proibição inclui aquelas criadas após o julgamento da Corte realizado em março de 2026. Somente as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior do STF podem ser pagas.
A Corte proibiu expressamente o pagamento de gratificação por exercício de plantão judiciário e de custódia. Foi vedada a concessão de qualquer licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese do STF.
A decisão proibiu a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia. O veto se estende a qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.
A Corte vedou a concessão do pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado. Atuação em turmas, sessões e plenário, comissões e atuação no Conselho Superior da Magistratura são exemplos de funções que não podem gerar pagamentos extras, conhecidos como “penduricalhos”.
Responsabilização e transparência
Flávio Dino estabeleceu que os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados. As autoridades notificadas incluem presidentes de tribunais, o procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça. O advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado, além de defensores públicos da União e dos Estados, também foram notificados.
A decisão de Dino impõe medidas de transparência aos órgãos públicos. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro. O detalhamento de cada rubrica é obrigatório.
Dino alertou que diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores. O ministro determinou o envio urgente de ofícios para dar ciência imediata da nova decisão a todos os órgãos envolvidos.
Verbas autorizadas
Enquanto não for editada lei para regulamentar o tema, a decisão autoriza apenas a concessão das seguintes verbas: parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos; diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pró-labore pela atividade de magistério; gratificação por exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
A parcela de valorização por antiguidade permite acréscimo de 5% da remuneração a cada 5 anos de exercício. O limite é de 35%. A indenização de férias não gozadas está restrita ao máximo de 30 dias.
As determinações atingem membros do funcionalismo público de diversos setores. Magistrados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos estão incluídos. A decisão afeta magistrados de diversos tribunais, em particular aqueles do TJPR que teriam direito ao pagamento pela função de “magistrado tutor”.
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