Facebook é condenado a pagar R$ 3 mi por descumprir ordem judicial em investigação

Justiça de SP reduziu multa de R$ 9,7 mi aplicada por recusa em interceptar dados do WhatsApp durante inquérito sobre crime organizado em 2015

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo condenou o Facebook a pagar R$ 3 milhões por descumprir uma ordem judicial que determinava a interceptação de dados do WhatsApp durante uma investigação sobre crime organizado em 2015. A decisão foi proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Cabe recurso.

Inicialmente, a multa aplicada à empresa era de R$ 9,7 milhões. O juiz entendeu que o valor se tornou excessivo ao longo do processo e decidiu reduzi-lo. A decisão manteve o entendimento de que a companhia descumpriu deliberadamente a determinação judicial.

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A empresa apresentou argumentos de impossibilidade técnica para anular a cobrança. Alegou que a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp impedia o acesso ao conteúdo das mensagens. Sustentou também que os dados estavam armazenados em servidores nos Estados Unidos. Segundo o Facebook, solicitações dessa natureza deveriam seguir acordos internacionais de cooperação jurídica.

Durante o inquérito policial, a Justiça determinou a interceptação telemática de linhas vinculadas ao WhatsApp. A ordem judicial visava obter informações relevantes para a investigação em andamento.

Multa diária acumulou R$ 9,7 milhões em três meses

O descumprimento da ordem judicial ocorreu entre 15 de agosto e 19 de novembro de 2015. Durante esse intervalo, foi aplicada uma multa diária de R$ 100 mil. Ao final de 97 dias, o montante acumulado atingiu R$ 9,7 milhões.

O magistrado rejeitou todos os principais argumentos apresentados pela defesa do Facebook. Na decisão, destacou uma contradição nas informações fornecidas pela própria empresa ao longo do processo.

O Facebook informou no processo que a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp foi implementada no Brasil em 31 de março de 2016. Essa data é posterior em meses ao período em que a ordem judicial deixou de ser cumprida.

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Posteriormente, a empresa tentou afirmar que a criptografia já estaria sendo implementada desde 2014. O juiz apontou que essa tentativa contradisse as informações anteriormente fornecidas pela companhia nos autos.

Na sentença, o magistrado foi enfático ao caracterizar a conduta da empresa. “Essa resposta demonstra, de forma inequívoca, que a recusa ao cumprimento não decorreu de impossibilidade técnica, mas de opção deliberada da empresa em não se submeter à jurisdição brasileira”, afirmou.

O juiz fundamentou sua decisão no princípio de que empresas que operam no país devem se submeter às leis nacionais. “A sujeição à jurisdição brasileira é contrapartida necessária e inafastável do exercício de atividade econômica organizada no país”, diz trecho da sentença.

O magistrado rejeitou ainda o argumento da empresa de que a multa deveria ser limitada a 15 dias. O Facebook alegou que esse prazo está previsto na Lei de Interceptações Telefônicas para duração de medidas cautelares. Segundo o juiz, esse período se refere ao monitoramento da investigação. O prazo não representa uma tolerância para descumprimento de ordens judiciais.

Valor foi reduzido por desproporcionalidade

O juiz considerou grave a conduta da empresa. Entendeu que o valor acumulado de R$ 9,7 milhões extrapolou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A análise levou em conta a natureza e a finalidade da multa aplicada.

Segundo a sentença, a multa diária tinha caráter coercitivo. O objetivo era forçar o cumprimento da ordem judicial pela empresa. Ao longo do período de descumprimento, a penalidade acabou adquirindo “feição punitiva desproporcional”.

Por essa razão, o magistrado reduziu a penalidade para R$ 3 milhões. O valor deve ser corrigido monetariamente desde novembro de 2015 até o pagamento efetivo. A correção monetária visa preservar o valor real da condenação ao longo do tempo.

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