O chamado “imposto do pecado”, aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, está previsto para entrar em vigor em 2027. A medida tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades que geram impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente.
O novo tributo incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas açucaradas, como refrigerantes, além de apostas, loterias e jogos de fantasy sports. Também serão alcançados veículos, embarcações e aeronaves, conforme o potencial de poluição, e a extração de recursos minerais, como petróleo, gás natural e minério de ferro.
Em entrevista ao g1, o Ministério da Fazenda reafirmou a intenção de implementar o imposto já no próximo ano, destacando seu caráter regulatório. Segundo a pasta, a medida busca reduzir o consumo de itens associados a danos à saúde e ao meio ambiente.
Apesar da previsão de início em 2027, o imposto ainda depende de regulamentação. O governo federal informou que a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano. Somente após a aprovação das regras e das alíquotas será possível calcular os impactos econômicos da nova cobrança.
Dados citados pelo Ministério da Saúde ajudam a embasar a proposta. Segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o consumo de bebidas alcoólicas gerou um custo estimado de R$ 18,8 bilhões em 2019, considerando despesas com atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e perdas de produtividade ligadas a doenças e mortes prematuras.
No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde estima um impacto anual de R$ 153,5 bilhões para os cofres públicos, entre gastos diretos e indiretos. A pasta aponta que a arrecadação tributária obtida com a venda de cigarros é significativamente inferior a esse montante.
Já em relação às bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, refrescos e isotônicos, estudos utilizados pelo governo apontam custos próximos de R$ 3 bilhões por ano para o SUS no tratamento de doenças relacionadas ao consumo desses produtos.
Como funcionará
O imposto seletivo funcionará como uma cobrança adicional aos novos tributos criados pela reforma tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Diferentemente desses impostos, não haverá possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo também servirá para substituir, em grande parte, o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará existindo apenas para preservar os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus.
No caso das bebidas alcoólicas, a legislação já aprovada prevê que a cobrança combine um valor fixo, definido conforme o teor alcoólico da bebida, e um percentual calculado sobre o preço do produto. As alíquotas específicas, no entanto, ainda serão definidas durante o processo de regulamentação.




