Governo sinaliza uso da Lei de Reciprocidade em resposta a taxas impostas pelos EUA

Em reunião com o setor produtivo no MDIC, Geraldo Alckmin afirma que o Executivo acionará instrumentos legais de resposta no tempo considerado mais oportuno

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Geraldo Alckmin
(Foto: Júlio César Silva/MDIC)

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo brasileiro pretende acionar a Lei da Reciprocidade Econômica em resposta à decisão dos Estados Unidos de tarifar produtos nacionais em 25%. A declaração foi feita na sede do ministério, em Brasília, após um encontro com lideranças do setor produtivo e o ministro Márcio Elias Rosa para avaliar os desdobramentos da medida americana.

Segundo Alckmin, o governo brasileiro monitora os impactos econômicos e deve aplicar as retaliações previstas na legislação no tempo considerado ideal pelo Executivo. A Lei da Reciprocidade permite que o Brasil adote barreiras tarifárias e comerciais proporcionais contra países que impõem restrições unilaterais às exportações brasileiras.

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A reunião no MDIC ocorreu em meio à pressão de segmentos afetados pelo encarecimento das vendas para o mercado norte-americano, como a indústria de máquinas e equipamentos. O encontro também serviu para detalhar ações do Plano Brasil Soberano, pacote do Governo Federal estruturado para mitigar os prejuízos do setor industrial por meio de linhas de crédito, suporte à manutenção de empregos e busca por novos parceiros comerciais no exterior.

O que é a Lei de Reciprocidade

A Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025) tornou-se o principal instrumento jurídico do Brasil para responder a barreiras comerciais impostas por outros países. Embora tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em abril de 2025, a legislação ganhou destaque em 2026 diante da possibilidade de o governo brasileiro utilizá-la em resposta às novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais.

Na prática, a norma autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que imponham restrições consideradas unilaterais e prejudiciais à competitividade brasileira. O objetivo é permitir uma reação mais rápida, sem depender exclusivamente dos mecanismos de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A lei prevê que o Brasil poderá agir em situações como interferência na soberania nacional por meio de pressões econômicas ou comerciais, descumprimento de acordos internacionais e imposição de barreiras ambientais consideradas mais rigorosas do que as exigidas pela legislação brasileira.

Caso seja realmente acionada, como anunciou o governo, a legislação autoriza o Brasil a aplicar diferentes tipos de contramedidas. Entre elas estão restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e, em determinados casos, suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual previstas em acordos internacionais.

Apesar dessas possibilidades, a aplicação das sanções não é automática. Antes de qualquer medida, o governo deve realizar uma análise técnica e consultar os setores econômicos afetados. O processo é coordenado pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais (CEC), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A legislação também estabelece que o diálogo diplomático deve ser priorizado antes da adoção de retaliações. Apenas em situações consideradas excepcionais, como um choque comercial de grande impacto, o governo poderá aplicar medidas provisórias de forma imediata.

A Lei de Reciprocidade foi aprovada com amplo apoio no Congresso, reunindo parlamentares da base governista e da oposição. À época, o entendimento predominante era de que o Brasil precisava de um mecanismo para proteger setores como a indústria, o agronegócio e as exportações diante de medidas comerciais adotadas por outros países.

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