O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17/06) o julgamento que definirá a tese sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A decisão servirá como referência para todos os juízes e tribunais do país em processos relacionados à remoção de publicações nas redes sociais.
O caso envolve recursos apresentados por empresas como Facebook e Google contra o entendimento firmado pela Corte sobre o Marco Civil da Internet. No ano passado, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da legislação, que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para retirada de conteúdo.
Na prática, a Corte entendeu que essa proteção não é suficiente para garantir direitos fundamentais e decidiu ampliar as hipóteses em que as empresas podem ser responsabilizadas por publicações feitas por terceiros.
Na última semana, o STF formou maioria para estabelecer que as plataformas terão 60 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da publicação da ata do julgamento. O prazo valerá para todas as empresas enquadradas como provedoras de aplicações de internet.
Entre as medidas previstas está o chamado “dever de cuidado”, que obriga as plataformas a adotar mecanismos para reduzir riscos de violações de direitos e combater conteúdos ilícitos. As empresas também deverão disponibilizar canais específicos para pedidos de remoção de publicações.
O entendimento mantém a exigência de atuação mais rigorosa em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo, incitação à violência e induzimento ao suicídio, além de prever responsabilização quando houver falhas sistêmicas no controle desses conteúdos.
Os ministros ainda discutem ajustes finais na redação da tese, incluindo o tratamento a plataformas consideradas neutras, que exercem pouca ou nenhuma interferência sobre os conteúdos publicados por usuários. A discussão pode afetar serviços colaborativos, como enciclopédias online.
Após a conclusão do julgamento, a tese terá aplicação nacional e deverá ser observada por todo o Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regular a atuação das plataformas digitais.
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