O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade das empresas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
A análise foi interrompida após o ministro Dias Toffoli, relator de nove dos 12 recursos em discussão, iniciar seu voto e propor ajustes pontuais na tese fixada pelo tribunal em 2025. Apesar das sugestões, o ministro defendeu a manutenção do entendimento adotado pelo Supremo, que exige uma atuação mais ativa das plataformas no combate a conteúdos ilegais.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), quando Toffoli deverá concluir sua manifestação antes da votação dos demais ministros.
O que está em discussão
Os recursos analisados pelo STF são embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou dúvidas em uma decisão judicial.
Entre os principais pontos levantados pelas empresas está a definição de quando as novas regras passam a valer. Facebook e Google defendem que a decisão produza efeitos apenas após o encerramento definitivo do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
As plataformas também pedem esclarecimentos sobre conceitos presentes na decisão, como os critérios para notificações extrajudiciais, os parâmetros para caracterizar responsabilidade das empresas e os deveres de moderação de conteúdo.
O que decidiu o STF
Em junho do ano passado, por maioria de votos, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O dispositivo previa que os provedores de aplicações na internet só poderiam ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Com a nova interpretação, o Supremo estabeleceu que, em diversas situações, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem decisão judicial prévia, caso sejam notificadas sobre conteúdo ilícito e deixem de agir.
Na prática, a vítima poderá solicitar diretamente à plataforma a remoção de conteúdos considerados ilegais. Se a empresa permanecer inerte e a publicação for posteriormente considerada ilícita pela Justiça, poderá ser obrigada a indenizar os danos causados.
A exceção permanece para os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, que continuam dependendo, em regra, de decisão judicial para remoção.
Além disso, o STF determinou que as empresas respondam por conteúdos ilegais impulsionados por anúncios pagos, pela atuação de robôs e por falhas sistêmicas no combate à disseminação de material ilícito.
Defesa da decisão
Durante o julgamento, Toffoli afirmou que a Corte buscou uma solução equilibrada para um tema debatido em diversos países e rejeitou críticas de que a medida representaria censura.
Segundo o ministro, as plataformas mantêm autonomia para analisar os conteúdos, mas passam a responder quando houver negligência ou omissão após serem notificadas sobre material ilegal.
Toffoli também defendeu que o entendimento do Supremo já produz efeitos desde a publicação do resultado do julgamento realizado no ano passado.
Debate sobre representação no Brasil
Outro tema discutido durante a sessão foi a exigência de que provedores de internet mantenham sede e representante legal no Brasil.
Toffoli levantou dúvidas sobre a aplicação da regra a plataformas sem fins lucrativos, citando como exemplo a Wikipédia. O ministro afirmou que a questão merece aprofundamento.
Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu a manutenção da exigência, argumentando que crimes também podem ser praticados por meio de serviços sem finalidade econômica e que a presença de representantes no país facilita a atuação das autoridades brasileiras.
Recursos apresentados
Além de Facebook e Google, também apresentaram questionamentos entidades como Sleeping Giants Brasil, InternetLab, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Os pedidos envolvem esclarecimentos sobre conceitos jurídicos adotados pelo STF, critérios para remoção de conteúdos, deveres das plataformas e a aplicação das novas regras a processos em andamento.
A decisão final do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regular a atuação das plataformas digitais.




