A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abriu uma brecha no regulamento de concessões rodoviárias. A partir de agora, o chamado Fator D, mecanismo que obriga concessionárias a devolver ao usuário o valor de obras não executadas, pode ser parcelado ou adiado em casos extraordinários. A decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da agência na última quinta-feira (18/06).
Na prática, isso significa que o motorista que paga pedágio em rodovias concedidas continua com o direito ao desconto. O que muda é a forma como esse benefício pode ser aplicado quando circunstâncias fora do comum tornam a execução imediata inviável.
O Fator D é um instrumento regulatório que garante ao usuário o retorno econômico equivalente a obras previstas no contrato de concessão, mas que não foram realizadas. Em termos simples: se a concessionária não cumpriu o que prometeu, o pedágio deve ser reduzido para compensar.
Até então, o RCR3 (Regulamento das Concessões Rodoviárias) proibia qualquer forma de parcelamento ou postergação desse desconto. O TCU (Tribunal de Contas da União) havia determinado essa vedação expressamente no ano passado.
Enchentes no RS abriram o debate
A revisão do regulamento tem origem direta no processo tarifário da Motiva ViaSul, concessionária que opera rodovias no Rio Grande do Sul. As enchentes que devastaram o estado em 2024 criaram um cenário que a área técnica da ANTT avaliou como excepcional.
Diante disso, os técnicos da agência propuseram escalonar a aplicação do Fator D para a concessionária, levando em conta os danos causados pelas inundações. O debate chegou ao TCU, que revisou sua posição.
Em acórdão publicado este ano, o tribunal reconheceu que a aplicação simultânea dos mecanismos de reequilíbrio deve continuar sendo a regra. Mas admitiu que situações excepcionais, devidamente justificadas, podem receber tratamento diferenciado, desde que baseado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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Como a nova regra funciona
Com base nesse entendimento, a ANTT revisou a Resolução 6.032/2023 e alterou o parágrafo 1º do artigo 82 do RCR3. O texto mantém a proibição geral ao parcelamento e à postergação do Fator D. A exceção, porém, passa a constar expressamente no regulamento, “sem prejuízo do tratamento de situações excepcionais por parte da Agência”.
O diretor Felipe Queiroz, relator do processo na ANTT, destacou em seu voto: “Observa-se, portanto, que o Tribunal manteve como diretriz geral a vedação ao parcelamento ou à postergação dos efeitos decorrentes das inexecuções contratuais, mas ressalvou expressamente a possibilidade de adoção de tratamento diferenciado em situações excepcionais devidamente justificadas. Verifico que a presente proposta normativa busca justamente incorporar essa ressalva ao texto regulamentar, conferindo maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica ao tratamento regulatório dessas situações excepcionais.”
A Procuradoria Federal junto à ANTT avaliou que há espaço para adotar soluções específicas em cenários extraordinários. A condição, conforme a análise, é que as decisões sejam devidamente motivadas e respeitem os limites fixados pelo tribunal.
Para acionar a exceção, a concessionária precisará apresentar fundamentação específica dentro de um processo administrativo. Sem esse embasamento formal, a regra geral de vedação continua valendo.
O benefício econômico ao usuário, segundo a Agência iNFRA, deve ser preservado em qualquer cenário. A mudança afeta o momento e a forma da devolução, não o direito em si.




