Era por volta das 7h da manhã desta quarta-feira (08/07) quando agentes federais chegaram ao Solar de Brasília, condomínio que Jair Bolsonaro mora e cumpre a pena por tentativa de Golpe de Estado. Os policiais chegaram em dois carros descaracterizados, um preto e outro prata, e tentaram não chamar a atenção. O objetivo era cumprir mandado de busca para apreender armas e munições.
A ação da PF foi publicada em primeira mão pela TMC. Segundo fontes, os agentes ficaram na casa do ex-presidente por cerca de 1h30 e revistaram o local. O motivo é que das dez armas registradas no nome de Jair Bolsonaro, uma ainda não foi entregue à Polícia Federal, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Os advogados do ex-presidente afirmaram que uma espingarda está, desde sua aquisição, em uma empresa importadora de artigos bélicos sediada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. A defesa relatou ainda que a arma foi recebida como presente e nunca chegou a ser retirada da loja.
A TMC teve acesso ao registro da arma. Trata-se de uma espingarda calibre 12, que se encontra na empresa Maragato, na cidade citada pela defesa.
Visita da PF foi por cautela
Apesar dos esclarecimentos, os agentes entraram na casa de Bolsonaro para garantir que nada saia do controle. É que em novembro do ano passado, o ex-presidente tentou romper a tornozeleira eletrônica.
Interlocutores afirmam que Bolsonaro, de fato, tentou fugir para a Embaixada dos Estados Unidos, que fica a cerca de 10 minutos da casa do ex-presidente. À época ele foi preso preventivamente e depois da condenação enviado para Papudinha.
Jair Bolsonaro tem sido monitorado pela Polícia Penal mediante tornozeleira eletrônica e pode ter a prisão domiciliar revogada, caso haja descumprimento das medidas cautelares ou ofereça algum eventual risco.
Decisão de Moraes
A ação da PF foi uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O relator do caso apontou “divergência” entre o número de armas registradas em nome de Bolsonaro e o número entregue às autoridades.
“Sobrevieram aos autos informações indicando divergência entre o quantitativo de armas de fogo regularmente registradas em nome do apenado e aquelas efetivamente entregues aos órgãos competentes, circunstância que evidencia, em tese, o descumprimento da determinação judicial e recomenda a adoção de providências destinadas à localização e apreensão dos armamentos eventualmente mantidos sob o poder do condenado”, afirmou Moraes, em sua decisão, expedida ainda na terça-feira (07/07).