Rodrigo Faro é condenado pela Justiça após processo de professora idosa; entenda o caso

Juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera rejeitou argumento de que Faro era apenas garoto-propaganda e o responsabilizou pela confiança gerada

Por , São Paulo
(Foto: Instagram/@rodrigofaro)

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Rodrigo Faro e a empresa Triê Soluções Financeiras a pagarem uma indenização de mais de R$ 23 mil a uma professora aposentada. A decisão foi proferida por Ana Lucia Schmidt Rizzon, juíza titular da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, que apontou responsabilidade solidária do comunicador no caso.

A ação foi movida após a idosa contratar os serviços da Triê, motivada por anúncios que prometiam reduzir juros abusivos no financiamento de seu veículo. No entanto, a empresa não repassou os valores ao banco, fazendo com que a cliente quase perdesse o carro em uma ordem de busca e apreensão.

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O papel de Rodrigo Faro e o argumento de defesa

Nas peças publicitárias da empresa, o apresentador aparecia afirmando, em primeira pessoa: “Nós contamos com mais de 20 mil clientes”. A defesa de Faro tentou afastar a culpa, argumentando que ele atuou estritamente como garoto-propaganda e não tinha gerência ou responsabilidade sobre a execução dos serviços prestados pela Triê.

A magistrada, contudo, rejeitou a tese da defesa. Em sua sentença, a juíza destacou o peso do papel das celebridades no mercado de consumo:

“Figuras públicas com enorme visibilidade na televisão transmitem ao consumidor comum uma confiança decisiva para a tomada de decisão. Esse poder de influência não pode ser desconsiderado na hora de apurar a responsabilidade de quem cede a imagem para uma campanha publicitária”.

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Quase sem o veículo

De acordo com os autos do processo, a falha no serviço da Triê colocou a professora aposentada em uma situação extrema. Sem o repasse do dinheiro para a instituição financeira, ela ficou na iminência de ter o veículo recolhido por um oficial de justiça.

Com a decisão, tanto a empresa de soluções financeiras quanto o apresentador respondem oficialmente pelos danos causados à consumidora e deverão arcar com o valor estipulado pela Justiça.

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