Associações pedem à Aneel novas alterações em proposta de rateio de cortes

Grupo questiona inserção de conceito de elegibilidade para rateio dos cortes elétricos – quando o ONS determina que a usina deixe de gerar para evitar sobrecarga na rede

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Fachada de prédio administrativo da Enel.
(Foto: Enel/Divulgação)

Um grupo de associações do setor elétrico pediu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) novos ajustes na proposta de regra para o ordenamento e rateio dos cortes de geração (curtailment), tratadas na CP (Consulta Pública) 45/2019.

As entidades afirmam que a nova minuta de resolução formulada pela área técnica a pedido do diretor Fernando Mosna traz avanços, como sobre a geração mínima das hidrelétricas, mas elencam novos pontos “não suficientemente amadurecidos”.

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A carta, datada da última sexta-feira (17/07) e disponibilizada pela Aneel na última segunda-feira (20/07), é assinado por Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica) e Abiape (Associação dos Investidores em Autoprodução de Energia).

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O grupo questiona, por exemplo, a inserção de conceito de elegibilidade para rateio dos cortes elétricos – quando o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) determina que a usina deixe de gerar para evitar sobrecarga na rede. Conforme esse conceito, a energia não gerada só seria computada para rateio se fosse possível a alocação dessa carga do SIN (Sistema Interligado Nacional) se não houvesse a restrição.

A exigência, segundo a carta, estaria alterando “um potencial direito ao ressarcimento dos agentes” sem avaliação robusta prévia, e por meio de uma “deliberada reclassificação de conceitos existentes”. As entidades pedem a supressão do conceito e afirmam que o trecho foi inserido à proposta por meio da revisão da minuta após o fechamento da consulta em menos de 30 dias, introduzindo novos conceitos que trazem alteração de mérito “com implicações sequer conhecidas ou apresentadas”.

Outro ponto que as entidades afirmam que foi inserido posteriormente sem o devido debate é a proposta para que o rateio do corte energético seja feito de forma regionalizada, nos momentos em que o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) estiver diferente entre submercados.

O documento afirma que o modelo contraria o próprio conceito de corte energético, que ocorre quando há mais energia injetada na rede do que demanda de consumo. “A redação proposta impõe um rateio restrito a um ou mais submercados quando estes apresentarem naquele momento, um PLD diferente dos demais, de modo que os montantes reduzidos e/ou limitados por razão energética sejam rateados apenas no submercado e/ou submercados que tenham PLD com preço igual”, sustentam.

A carta ainda questiona outros pontos, como a inclusão das hidrelétricas com vertimento turbinável no mesmo grupo de rateio das eólicas e solares. Neste caso, o grupo defende a possibilidade que esse modelo seja testado por um ano no período sombra, mas que uma eventual adoção em definitivo passe por decisão da diretoria colegiada da ANEEL após esse prazo para análise dos resultados.

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