Convenção partidária, inscrição da chapa e registro de candidatura: entenda as diferenças

Etapas fazem parte do calendário das Eleições 2026 e cumprem funções diferentes. Enquanto a convenção define os nomes dos candidatos dentro dos partidos, o registro na Justiça Eleitoral é obrigatório para que eles possam disputar a eleição.

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(Foto: Agência Brasil)

Com o início do período das convenções partidárias, uma dúvida comum entre os eleitores é: quando um político passa a ser, de fato, candidato? A resposta envolve duas etapas diferentes do processo eleitoral: a convenção partidária e o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Embora estejam relacionadas, elas têm funções diferentes e acontecem em momentos distintos do calendário eleitoral.

O que é a convenção partidária?

A convenção partidária é uma reunião realizada pelos partidos políticos e pelas federações para definir oficialmente quem representará a legenda nas eleições.

É nessa etapa que os filiados escolhem os candidatos aos cargos em disputa e deliberam sobre a formação de coligações, quando permitidas pela legislação. As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas e devem seguir as regras previstas no estatuto de cada partido e na legislação eleitoral.

Nas eleições de 2026, as convenções podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que muda após a convenção?

Ser escolhido em convenção não significa que a candidatura está oficialmente confirmada.

A convenção é apenas a etapa em que o partido indica o nome que pretende lançar. Depois disso, ainda é necessário solicitar o registro da candidatura à Justiça Eleitoral. Somente após esse pedido é que começa a análise da documentação e das condições de elegibilidade do candidato.

O que é o registro de candidatura?

O registro de candidatura é o procedimento pelo qual partidos, federações e coligações comunicam oficialmente à Justiça Eleitoral os nomes aprovados nas convenções.

O pedido é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) e deve ser acompanhado de documentos que comprovem a regularidade da convenção, além das informações e declarações exigidas para cada candidato.

Nas eleições de 2026, o prazo para apresentar os pedidos termina às 19h do dia 15 de agosto.

O registro garante que a pessoa será candidata?

Ainda não. Depois que o pedido é protocolado, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende a todos os requisitos previstos na legislação, como condições de elegibilidade, filiação partidária, domicílio eleitoral e possíveis causas de inelegibilidade.

Somente após essa análise o registro pode ser deferido. É essa decisão que permite que o nome do candidato apareça na urna eletrônica no dia da votação.

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