STJ libera governo do RJ para retomar a cobrança bilionária contra a Refit

Segundo o ministro, impedir a cobrança poderia causar prejuízo aos cofres públicos

Por , Rio de Janeiro
Foto: Receita Federal

O Governo do Rio conseguiu uma vitória no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, em uma disputa envolvendo uma dívida tributária bilionária do Grupo Manguinhos.

O grupo controla a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, empresa do setor de combustíveis que acumula um passivo de cerca de 14 bilhões de reais em tributos. A companhia já foi classificada pela Receita Federal como devedora contumaz, uma expressão usada para empresas que mantêm uma prática recorrente de não pagamento de impostos.

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Mas o que significa essa classificação? Para explicar melhor o conceito, nós conversamos com o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.

“Devedor contumaz é aquele devedor que já possui uma grande monta de débitos federais e o débito corrente mensal, aquele que surge mês a mês com as emissões de notas fiscais, com a venda de produtos, também continua sem pagar. Essas dívidas vão se acumulando e muitas vezes as companhias fazem pequenos parcelamentos para criar a imagem de que tudo está sendo parcelado, quando, na verdade, os débitos estão se acumulando, aumentando cada vez mais”, explicou.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu uma liminar que impedia o Governo do Rio de continuar cobrando os débitos do Grupo Manguinhos.

Com isso, a Procuradoria-Geral do Estado poderá retomar as execuções fiscais e cancelar o parcelamento das dívidas, enquanto o processo continua sendo analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio.

LEIA MAIS: Terreno da Refit, a antiga Refinaria de Manguinhos, no RJ, será leiloado para quitar dívidas com a União

Segundo o ministro, impedir a cobrança poderia causar prejuízo aos cofres públicos, já que envolve créditos tributários de alto valor. A decisão também considerou o risco de outros credores conseguirem bloquear o patrimônio das empresas antes do Estado.

A decisão do STJ é provisória e vale até que o Tribunal de Justiça do Rio analise o recurso apresentado pelo governo.

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