A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (24/07) a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar o funcionamento do serviço Uber Moto na capital. Com a nova determinação, a modalidade continua oficialmente proibida na cidade, e motoristas e usuários seguem sujeitos à fiscalização e à aplicação de multas.
A decisão foi tomada pelo desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O magistrado suspendeu a liminar concedida na quarta-feira (22/07), que determinava que a prefeitura credenciasse a Uber em até 48 horas.
Ao justificar a suspensão, o tribunal afirmou que a proteção à vida e à segurança no trânsito deve prevalecer sobre eventuais interesses econômicos das empresas. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM-SP) informou que, com a decisão, ficam suspensos tanto o credenciamento quanto a multa prevista na sentença de primeira instância até o julgamento definitivo do recurso. Segundo o órgão, a administração municipal continuará defendendo a restrição ao serviço.
O prefeito Ricardo Nunes comemorou a decisão. “Nada pode sobrepor o direito à vida e à segurança viária. Essa decisão salva vidas”, afirmou.
A Uber, por ora, não se pronunciou. Anteriormente, havia destacado que a decisão de primeira instância reconhecia a legalidade da operação da plataforma e reafirmava o compromisso da empresa com a segurança dos usuários.
A nota da Uber
“A Uber destaca que a decisão do TJSP confirma a legalidade da sua operação e reafirma seu compromisso com a segurança de usuários e parceiros, que contam com Seguro de Acidentes Pessoais em todas as viagens realizadas pela plataforma. A empresa seguirá trabalhando para ampliar as opções de mobilidade para os paulistanos, oferecendo uma alternativa eficiente, acessível e já consolidada em diversas metrópoles brasileiras.”
Entenda a disputa
A discussão sobre o Uber Moto se arrasta desde dezembro de 2025, quando a Prefeitura de São Paulo regulamentou o transporte de passageiros por motocicletas por aplicativo com uma série de exigências para o credenciamento das empresas.
Representando as plataformas, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as regras municipais configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa conseguiu autorização para operar.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu ao longo deste ano parte das exigências impostas pela prefeitura. Entre elas, a obrigatoriedade de placa vermelha, a exigência de seguros com cobertura superior à prevista na legislação federal e dispositivos que, segundo o ministro, criavam barreiras desproporcionais ao funcionamento do serviço.
Moraes também determinou que a prefeitura reavaliasse os pedidos de credenciamento com base nas normas federais. No recurso aceito pelo TJ-SP, entretanto, a administração municipal sustentou que essa reanálise estava em andamento e que a decisão da primeira instância desconsiderou esse contexto.
Com a suspensão da liminar, o Uber Moto permanece proibido em São Paulo até que o Tribunal de Justiça julgue definitivamente o recurso ou haja nova decisão sobre o caso.




