A Prefeitura de Belo Horizonte poderá utilizar soluções de Inteligência Artificial (IA) para aprimorar a prestação de serviços públicos. A autorização está prevista na Lei nº 12.080/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), que estabelece diretrizes para a aplicação da tecnologia em diferentes áreas da administração municipal.
A norma, originada do Projeto de Lei 207/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL), permite a implementação de sistemas inteligentes com foco na melhoria da eficiência, da agilidade e da qualidade dos serviços oferecidos à população. O texto determina que a adoção da tecnologia deve seguir princípios como transparência, ética, segurança e respeito aos direitos fundamentais.
Com a nova legislação, Belo Horizonte passa a ter um marco legal específico para orientar o uso da Inteligência Artificial na gestão pública, acompanhando uma tendência crescente de modernização dos serviços públicos em todo o país.
Saúde, educação e segurança entre as áreas beneficiadas
A lei prevê diversas possibilidades de aplicação da Inteligência Artificial. Na saúde, a tecnologia poderá auxiliar no agendamento de consultas, na realização de triagens, no apoio a diagnósticos e na gestão de estoques de medicamentos e materiais hospitalares.
Na educação, os recursos de IA poderão contribuir para a personalização do aprendizado, permitindo estratégias pedagógicas mais adequadas às necessidades dos estudantes. Ferramentas inteligentes também poderão ser utilizadas para otimizar a gestão das escolas da rede municipal.
Já na segurança pública, a legislação autoriza o uso de sistemas para análise de dados e imagens, identificação de padrões e apoio a ações preventivas. O objetivo é ampliar a capacidade de monitoramento e melhorar a utilização dos recursos disponíveis.
Outro setor contemplado é a mobilidade urbana. Entre as aplicações previstas estão sistemas inteligentes para gerenciamento do trânsito, sincronização semafórica e apoio ao planejamento do transporte coletivo.
Atendimento digital e apoio à gestão
A nova legislação também abre espaço para a ampliação dos serviços digitais oferecidos pela Prefeitura. Assistentes virtuais e sistemas automatizados poderão ser utilizados para atender cidadãos, esclarecer dúvidas e direcionar demandas para os setores responsáveis.
Além disso, ferramentas de análise preditiva poderão ser empregadas no planejamento urbano e na elaboração de políticas públicas, permitindo que decisões administrativas sejam tomadas com base em dados e indicadores.
Segundo o autor do projeto, a proposta busca tornar a administração pública mais eficiente e preparada para atender às demandas da população, sem deixar de observar critérios de responsabilidade e segurança.
A Lei nº 12.080/2026 estabelece que todas as iniciativas envolvendo Inteligência Artificial deverão observar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto também determina a realização de estudos técnicos antes da implementação das ferramentas, além da garantia de supervisão humana em processos automatizados. Os sistemas deverão operar de forma transparente e não poderão adotar práticas discriminatórias ou arbitrárias.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição de que decisões exclusivas do poder público sejam delegadas integralmente à Inteligência Artificial, especialmente em situações que envolvam avaliações éticas, jurídicas, políticas ou morais.
Para viabilizar os projetos, o Executivo municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e universidades, responsáveis pelo desenvolvimento, implantação e acompanhamento das soluções tecnológicas.
Com a entrada em vigor da norma, Belo Horizonte dá mais um passo em direção à transformação digital da administração pública, estabelecendo regras para o uso da Inteligência Artificial e buscando ampliar a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos.




