Conselho do FGTS decide sobre distribuição de lucros nesta terça-feira

Cerca de R$ 13,04 bilhões em lucros poderão ser repassados para 138,2 milhões de trabalhadores brasileiros

Por
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai decidir nesta terça-feira (28/07) se vai distribuir R$ 13,04 bilhões em lucros para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores brasileiros.

Esta distribuição é esperada há algumas semanas e deve ser confirmada ao longo do dia. Se oficializada, os valores serão depositados automaticamente na conta dos trabalhadores. Não será necessário fazer nenhuma solicitação.

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

A distribuição dos lucros é dada quase como certa porque a gestão do FGTS vem adotando esta postura nos últimos anos. No ano passado, por exemplo, o Conselho Curador distribuiu R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores. Em 2024, o valor foi até maior: R$ 15,2 bilhões.

Leia mais: Carro em alta velocidade capota, destrói pedágio e motorista morre no interior de SP

O trabalhador poderá verificar o valor que vai receber pelo próprio site da Caixa e também pelo aplicativo do FGTS no celular. No extrato, o crédito aparecerá identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. Quem possui mais de uma conta vinculada deve consultar cada uma delas, já que o crédito é calculado separadamente conforme o saldo existente em cada conta no fim de 2025.

Quem pode receber

Têm direito a receber parte dos lucros os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa vinculada ao FGTS em 2025. É necessário ter saldo em dezembro.

Para descobrir o valor a ser recebido, é preciso multiplicar este saldo, exatamente o que consta no dia 31 de dezembro, pelo índice 0,01868341.

A distribuição dos lucros será proporcional ao tamanho do saldo de cada trabalhador.

É possível sacar o lucro?

Não. O valor distribuído é incorporado ao saldo da conta do FGTS e não pode ser retirado imediatamente.

O dinheiro só poderá ser sacado nas situações previstas em lei, como:

  • demissão sem justa causa;
  • compra da casa própria;
  • aposentadoria;
  • doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes;
  • outras hipóteses autorizadas pela legislação do FGTS.
Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05