A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ampliação do prazo para implementação das novas regras sobre penduricalhos. Essas verbas adicionais permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo público. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (27).
A AMB formalizou a solicitação em conjunto com outras organizações de magistrados e integrantes do Ministério Público. A associação atua como porta-voz dessas entidades. O documento requer a suspensão da eficácia da determinação do Supremo.
Os tribunais encontram obstáculos para dar “fiel cumprimento” ao posicionamento da Corte. A associação argumenta que a situação demanda um período adicional para adequação.
A proposta estabelece prazo de adaptação de, no mínimo, 30 dias. A contagem começaria a partir do julgamento de eventuais embargos de declaração. Esses recursos podem solicitar esclarecimentos sobre o alcance da determinação. Ainda podem ser apresentados ao STF.
“O que é certo, e a AMB pode atestar, é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirma o documento.
O Supremo estabeleceu em março deste ano que o total das vantagens não pode exceder 70% do valor do salário. Esse percentual foi segmentado em duas categorias de 35% cada uma.
A primeira categoria engloba verbas indenizatórias. Incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
A segunda categoria corresponde à antiguidade. Trata-se de uma parcela de valorização por tempo na carreira. É calculada em 5% a cada cinco anos. O limite máximo é de 35 anos de exercício.
Quando somadas, essas duas categorias possibilitam um acréscimo de até R$ 32.456,32 no salário mensal. A remuneração total pode alcançar R$ 78.822,32. Isso ocorre quando o servidor recebe o teto do funcionalismo.
As entidades caracterizam a situação como um “fato extraordinário”. Isso justificaria a concessão de um período adicional para aplicação das normas. O documento enfatiza a necessidade de análise urgente. Diversos tribunais estão em etapa final de preparação das folhas de pagamento.
“Considerando que vários Tribunais estão para ‘fechar’ a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores — alguns já devem até ter concluído esse procedimento — revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido”, destaca outro trecho da solicitação.
As organizações pedem que a eventual suspensão dos efeitos da determinação não atinja a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). A exclusão desse componente é necessária para minimizar os impactos sobre a estrutura remuneratória da magistratura.
As entidades argumentam que a suspensão do pagamento de verbas retroativas já provocou redução significativa nos rendimentos. O impacto foi especialmente sentido por aposentados e pensionistas. Eles tinham nesses valores as únicas verbas recebidas de forma extraordinária.
As organizações solicitam que, caso o Supremo suspenda os efeitos da determinação até o julgamento dos embargos, seja autorizada a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira.
O documento também requer que a solicitação seja analisada de forma monocrática. Haveria posterior referendo do plenário virtual do STF. As entidades sugerem que o plenário virtual poderia ser convocado de maneira extraordinária para apreciar a questão.
O Supremo Tribunal Federal não havia se manifestado sobre o pedido até o fechamento desta reportagem.
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