O governo federal estabeleceu novas obrigações para plataformas digitais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o Marco Civil da Internet. As empresas de tecnologia passam a responder civilmente por falhas sistêmicas relacionadas a sete categorias de crimes graves, mesmo sem descumprimento de ordem judicial.
O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil que protegia as plataformas de responsabilização civil. A decisão, tomada em junho de 2025 e publicada em novembro, permite que empresas sejam acionadas judicialmente quando apresentarem falhas estruturais na moderação de conteúdo.
Segundo o Supremo, as plataformas podem ser responsabilizadas em duas situações: quando descumprem ordem judicial específica ou quando demonstram falha sistêmica na remoção de conteúdos relacionados a crimes graves. Na prática, isso significa que as empresas não podem mais alegar que só precisam agir após determinação da Justiça.
Sete grupos de crimes exigem ação imediata
O decreto presidencial lista as categorias que exigem remoção após notificação direta: terrorismo, instigação à mutilação ou suicídio, golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
As plataformas devem informar os usuários sobre as ações de remoção e garantir o devido processo legal para contestações. Além disso, precisam guardar dados das publicações para uso em processos judiciais e ações de consumidores.
Proteção específica para mulheres
Um segundo decreto estabelece medidas voltadas à proteção de mulheres e meninas contra violência digital. As empresas devem criar canal específico para denúncias de nudez não consensual, com prazo de até 2 horas para remoção do conteúdo.
Os algoritmos das plataformas precisam ser ajustados para diminuir o alcance de ataques coordenados contra mulheres. As empresas também ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de inteligência artificial que permitam criar imagens de nudez falsas.
O canal de denúncia deve divulgar informações sobre o 180, número nacional de atendimento a mulheres em situação de violência.
Fiscalização e combate a fraudes
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras pelas big techs. As plataformas também devem evitar a veiculação de anúncios relacionados a golpes, fraudes e produtos ilegais.
Segundo o governo, os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União. A medida busca criar mecanismos práticos de aplicação da decisão do STF sobre responsabilização de plataformas digitais.



