Jorge Lordello analisa os rumos da fortuna reivindicada por Suzane von Richthofen

Especialista em segurança pública detalha o vácuo legal que permite a Suzane pleitear a herança de R$ 5 milhões do tio.

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(Foto: Jorge Lordello em entrevista a TMC)

A morte recente de Miguel Abdalla, médico e tio de Suzane von Richthofen, reacendeu um debate complexo envolvendo direito de sucessão, moralidade e segurança jurídica no Brasil. O especialista em segurança pública e comportamento criminal Jorge Lordello analisou os possíveis desdobramentos relacionados ao patrimônio deixado pelo médico, estimado em cerca de R$ 8 milhões, e a possibilidade de Suzane buscar judicialmente sua participação na herança.

Miguel Abdalla teria falecido sem filhos e sem cônjuge formalmente registrado. Nessa situação, a definição dos herdeiros depende da aplicação da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil brasileiro, além da existência ou não de testamento e de outros parentes com preferência legal.

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Entre os familiares que poderiam disputar o patrimônio estão Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, sobrinhos do médico. O histórico familiar, porém, torna o caso especialmente sensível.

Após o assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002, Miguel passou a exercer um papel central na criação e proteção de Andreas e rompeu os vínculos com Suzane. Ele também participou de medidas judiciais que resultaram na exclusão de Suzane da herança deixada pelos próprios pais, com base no instituto da indignidade sucessória.

A análise técnica de Jorge Lordello

Segundo Jorge Lordello, a exclusão de Suzane da herança dos pais não significa automaticamente que ela esteja impedida de receber bens deixados por outros familiares.

“Ela foi excluída da herança do pai e da mãe. Mas a lei diz o seguinte: ela cometeu crime contra o pai e contra a mãe. Ela não cometeu crime contra o tio. Portanto, perante a lei, em tese, ela não é indigna de receber a herança do tio”, afirmou o especialista.

Lordello destacou que o principal fator para definir o destino do patrimônio será a existência de um eventual testamento deixado por Miguel Abdalla.

“A grande questão é saber se o médico, em vida, fez um testamento excluindo a Suzane da herança. Se ele não fez o testamento, a lei pode permitir que ela e o irmão participem da sucessão, desde que preenchidos os requisitos legais”, explicou.

A disputa pode ganhar novos contornos caso seja reconhecida judicialmente a existência de uma união estável mantida pelo médico com uma companheira. Se confirmada, essa relação poderá alterar significativamente a divisão do patrimônio, conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.

Direito, moralidade e repercussão pública

O caso evidencia uma diferença frequentemente observada entre o julgamento social e a aplicação da legislação. Embora a condenação criminal de Suzane von Richthofen tenha causado grande impacto público, o direito sucessório analisa situações específicas, como o vínculo entre o autor da herança e o possível herdeiro, a existência de testamento e as hipóteses legais de exclusão.

Para especialistas, situações como essa mostram como o direito penal e o direito de família podem seguir caminhos distintos: uma conduta pode gerar graves consequências criminais, mas seus efeitos sobre uma herança dependem das regras próprias estabelecidas pela legislação civil.

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