- A Justiça Federal condena a União e proíbe a Marinha a usar termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" para se referir a João Cândido
- A ação foi movida pelo MPF com o objetivo de responsabilizar a força por dano moral coletivo decorrente de manifestações oficiais consideradas ofensivas
- A Justiça acolheu parcialmente aos pedidos da ação do MPF. Uma das solicitações negadas foi de impedir esse tipo de manifestação institucional.
A Justiça Federal condena a União e proíbe a Marinha a usar termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir a João Cândido Felisberto e outros participantes da Revolta da Chibata, episódio de 1910 que lutou contra castigos físicos impostos à marinheiros de baixa patente na época.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de responsabilizar a força por dano moral coletivo decorrente de manifestações oficiais consideradas ofensivas. Em 2024, o comandante da Marinha, Marco Sampaio Antônio, criticou o projeto de lei que inscrevia João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Na decisão, o juiz federal Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Federal do Rio, também condenou a União a pagar R$ 200 mil por dando moral coletivo.
A Justiça acolheu parcialmente aos pedidos da ação do MPF. Uma das solicitações negadas foi de impedir esse tipo de manifestação institucional.
Conhecido como Almirante Negro, João Cândido liderou a Revolta da Chibata e foi expulso e preso da Marinha, morrendo pobre em 1969.
A reportagem aguarda posicionamento da Marinha.




