STF determina retorno de candidata eliminada por ter 1,55m em concurso da PM-TO

Jordana Alves Jardim foi desclassificada após testes físicos apesar de aprovação no TAF, e ministro Cristiano Zanin concedeu liminar na quinta-feira baseada em precedente da Corte

Por Redação TMC | Atualizado em
O ministro do STF, Cristiano Zanin (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal determinou o retorno de Jordana Alves Jardim ao concurso da Polícia Militar do Tocantins. A candidata havia sido desclassificada após os testes físicos por ter 1,55 metro de altura. A liminar foi concedida pelo ministro Cristiano Zanin na quinta-feira (23/04).

Jordana foi aprovada no Teste de Aptidão Física do certame. A Fundação Getulio Vargas e a Comissão do Concurso da PM-TO eliminaram a candidata com base no critério de estatura mínima previsto no edital. A medição ocorreu durante a verificação de documentos.

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A defesa da candidata contestou a eliminação no domingo (19/04). O ministro Cristiano Zanin acatou o pedido quatro dias depois.

Decisão baseada em precedente do Supremo

A liminar fundamentou-se no Tema 1.424 da Repercussão Geral. O entendimento estabelece 1,55 metro como altura mínima para mulheres em concursos de segurança pública. Jordana possui exatamente essa estatura.

O Supremo classificou a desclassificação como “desarrazoada”. A candidata demonstrou aptidão física ao ser aprovada no TAF. O edital não apresentou justificativa para impedir alguém com essa altura de exercer as funções do cargo.

A Corte reconhece que concursos para forças de segurança podem estabelecer altura mínima. A exigência deve ter previsão legal e justificativa relacionada à natureza das atividades. A aprovação nas provas de esforço comprova que Jordana possui condições físicas necessárias para o cargo. A eliminação apenas pela estatura viola o princípio da razoabilidade.

Urgência para evitar prejuízos à candidata

O STF considerou a urgência do caso pela proximidade do fim do concurso. A candidata precisava retornar imediatamente às fases de exames médicos e odontológicos. A demora poderia causar prejuízos irreparáveis.

O advogado Wanderson José Lopes representa Jordana. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, afirmou o defensor.

A defesa utilizou a “Reclamação Constitucional”. O instrumento permite levar o caso diretamente ao Supremo quando decisões já firmadas pela Corte são descumpridas. A tramitação por tribunais de instâncias inferiores fica dispensada.

A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão. A instituição declarou que “no momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo”.

O STF determinou a expedição de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. A liminar deve ser cumprida imediatamente. O Governo do Estado tem prazo de 10 dias para prestar informações oficiais ao Supremo Tribunal Federal.

Jordana possui cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais. A comprovação é necessária para que a ação siga em tramitação até o julgamento do mérito.

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