STF forma maioria de 6 votos para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Ministros consideram norma estadual inconstitucional por violar princípio da igualdade e compromissos internacionais do Brasil contra racismo

Por Redação TMC | Atualizado em
estudante negro lendo um livro na sala de aula
Lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais é questionada na justiça (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades. Seis ministros já votaram pela derrubada da norma nesta quinta-feira (16/04). A legislação estadual veda políticas de reserva de vagas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.

Os magistrados Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin se posicionaram pela inconstitucionalidade. O julgamento ocorre no plenário virtual e permanece aberto até esta sexta-feira (17/04).

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A norma catarinense atinge diretamente universidades como a Udesc e entidades ligadas ao sistema Acafe. Quatro ministros ainda não apresentaram seus votos: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Fundamentação dos votos

O relator Gilmar Mendes afirmou que as ações afirmativas já foram validadas pelo STF. Segundo ele, a legislação catarinense foi aprovada com “considerável déficit na apreciação de fatos”.

O magistrado destacou que a norma parte de premissa incompatível com a Constituição ao considerar essas políticas como violação ao princípio da igualdade. O objetivo das cotas é reduzir desigualdades históricas.

— É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional — afirmou Gilmar Mendes.

Flávio Dino ressaltou que “a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”.

O ministro acrescentou:

— O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte.

Gilmar Mendes apontou que ações afirmativas encontram respaldo em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Convenção Interamericana contra o Racismo tem status equivalente ao de emenda constitucional. Flávio Dino reforçou que o legislador catarinense ignorou obrigações jurídicas já incorporadas ao ordenamento brasileiro.

Dias Toffoli seguiu integralmente a linha argumentativa de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes votou pela derrubada da norma, embora ainda não tenha apresentado seu voto completo nos autos.

Tramitação da lei

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou a lei em dezembro de 2025. O governador Jorginho Mello sancionou a norma em janeiro de 2026.

A legislação foi proposta pelo deputado estadual Alex Brasil, do PL. Jorginho Mello, também do PL e alinhado ao bolsonarismo, sancionou a lei como parte de sua política conservadora.

A suspensão da lei em janeiro ocorreu após ação judicial movida pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela ONG Educafro no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As mesmas entidades moveram a ação no STF.

Gilmar Mendes solicitou justificativas à Assembleia Legislativa estadual e ao governo de Santa Catarina após a suspensão. O julgamento no plenário virtual iniciou-se nesta semana.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina defendeu a lei perante o Supremo. Na manifestação enviada ao STF, a gestão de Jorginho Mello afirma que a população de Santa Catarina é a mais branca do Brasil. A Procuradoria argumenta que não é possível mensurar os resultados da política de cotas e cita categorias “identitárias” em sua defesa.

A Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Federal do Rio de Janeiro protocolaram pedidos para atuar na ação como amicus curiae contra a lei catarinense.

Projetos semelhantes em outros estados

Projetos com teor semelhante foram protocolados nas assembleias do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo. Capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Campo Grande também registram propostas do tipo.

A lei catarinense tem impulsionado propostas semelhantes em assembleias legislativas e câmaras municipais pelo país. O movimento é puxado por parlamentares do Partido Liberal.

Luiz Augusto Campos, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj e coordenador do Consórcio das Ações Afirmativas, avalia que o avanço dessas propostas funciona como um “balão de ensaio”. Embora não mobilize grandes contingentes eleitorais, pode gerar visibilidade e retorno político. Ele vê risco de um “efeito cascata” em assembleias e câmaras.

Josué Medeiros, coordenador do Observatório Político e Eleitoral e professor da UFRJ, afirma que as proposições integram uma estratégia de mobilização eleitoral da extrema-direita. A pauta reaparece de forma cíclica porque ajuda parlamentares a mobilizar e fidelizar um nicho específico do eleitorado.

Carolina Cyrillo, coordenadora do Laboratório de Estudos Constitucionais da UFRJ, avalia que se trata de intervenção indevida na autonomia universitária. A Constituição protege essa autonomia. A pesquisadora protocolou pela universidade um pedido para atuar na ação como amicus curiae contra a lei catarinense.

Juristas avaliam que, se sancionadas, essas propostas tendem a ser derrubadas pela Justiça. Elas ferem a Constituição e a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional assinado pelo Brasil.

Jorginho Mello sancionou neste mês de abril uma legislação que autoriza a vigilância sobre escolas que ensinarem aos alunos conteúdo “de gênero”.

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