STF retoma julgamento sobre divisão de royalties do petróleo entre estados e municípios

Lei de 2012 está suspensa desde 2013 por liminar da ministra Cármen Lúcia e pode alterar critérios de repartição das receitas entre entes federativos

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Divulgação Petrobras/ABr)

O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira (06/05) ações sobre a constitucionalidade de lei que alterou os critérios de repartição de royalties e participações especiais do petróleo entre estados e municípios. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 e permanece suspensa desde 2013 por decisão da ministra Cármen Lúcia.

O Rio de Janeiro contestou a norma no STF alegando inconstitucionalidade. A ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, concedeu liminar no início de 2013 que suspendeu a aplicação das novas regras. A decisão manteve os critérios de partilha vigentes até hoje.

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A lei estabeleceu nova divisão das receitas entre entes federativos produtores e não produtores de petróleo. O texto original foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares derrubaram o veto presidencial e restabeleceram a legislação.

O julgamento estava previsto para 2020, mas foi retirado da pauta após pedido de 17 governadores que buscavam acordo com o governo federal. No fim de 2022, iniciou-se tentativa de consenso. Em 2023, o processo foi encaminhado para negociações entre a União e os estados no âmbito da Corte.

Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo seriam os principais afetados pela alteração. Os três estados concentram a maior produção de petróleo do país.

Estados não produtores defendem a constitucionalidade da lei. Argumentam que a norma reordena a distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais.

Estudo da Federação das Indústrias do Rio aponta que o estado e seus municípios teriam perdas de R$ 21 bilhões anuais em royalties e participações especiais.

Pelas regras atuais, a União recebe cerca de 30% do total de royalties. Com a lei de 2012, esse percentual cairia para 20%.

Estados e municípios produtores teriam redução de 61% para 26% após período de transição de sete anos.

O Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, saltaria de 8,75% para 54%.

As participações especiais teriam redistribuição diferente. A União passaria de 50% para 46%. Estados e municípios produtores cairiam de 50% para 24%. Estados e municípios não produtores, que atualmente não recebem recursos dessa fonte, passariam a receber 30%.

Royalties são compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural. Participações especiais são compensação adicional cobrada apenas de campos com grande volume de produção ou alta rentabilidade.

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