A Universidade de São Paulo constituiu um Grupo de Trabalho para estabelecer as diretrizes de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos processos seletivos da instituição. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (27/04) e atende à Lei Estadual 18.167, publicada em julho de 2025. O grupo terá 120 dias para analisar os dispositivos legais e elaborar uma proposta de resolução.
O colegiado é composto por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e por especialistas no assunto. A primeira reunião ocorreu em 16 de abril, com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.
A reserva de vagas abrangerá os três processos seletivos da Universidade: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A implementação está prevista para o vestibular que selecionará os estudantes ingressantes em 2028.
Durante o período estabelecido, o grupo discutirá os critérios para a reserva de vagas. Elaborará também a minuta da resolução que será submetida aos colegiados da Universidade.
Marcos Neira explicou que “o GT foi constituído por discentes, docentes e servidores, a partir de indicações dos membros do Conselho de Graduação e do Conselho de Inclusão e Pertencimento, das Pró-Reitorias envolvidas e dos coletivos de pessoas com deficiência, e terá total autonomia para elaborar uma proposta de resolução voltada à implementação da política. Trata-se de uma ação fundamental para que a USP avance, em conformidade com a legislação, na ampliação da representatividade das pessoas com deficiência na comunidade universitária”.
O documento elaborado pelo Grupo de Trabalho passará por diversas instâncias antes de sua aprovação final. A minuta será submetida à avaliação da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG. Seguirá também para a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da PRIP.
Após a análise nessas duas instâncias e os devidos ajustes, a proposta seguirá para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip). A aprovação nos dois conselhos é necessária para que a resolução seja apresentada ao Conselho Universitário, instância deliberativa máxima da Universidade.
A previsão é que essa etapa final ocorra ainda no primeiro semestre de 2027. A tramitação por múltiplas instâncias visa garantir ampla discussão e aprimoramento da proposta antes de sua implementação.
A Lei 18.167 estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos e de graduação das instituições estaduais paulistas. O percentual de vagas reservadas deve ser, no mínimo, igual ao percentual de pessoas com deficiência na população do Estado. O cálculo considera o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A legislação prevê que, em casos de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais candidatos. A lei assegura ainda que, em situações de comprovada necessidade, as pessoas com deficiência aprovadas nos concursos seletivos terão direito a acompanhante especializado durante o processo.




