O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrou na sexta-feira (29/05). Até às 19h de ontem, a Receita Federal recebeu 43.138.106 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) – o equivalente a 98% das declarações esperadas.
O contribuinte que ainda não entregou a declaração poderá regularizar a situação fiscal a partir partir das 9h de segunda-feira (1º), quando a a Receita Federal libera o envio das declarações em atraso, mas com cobrança obrigatória de multa.
Assim que o contribuinte transmitir a declaração fora do prazo, o sistema emite automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa. O documento chega sem aviso prévio e sem negociação possível.
Como a multa é calculada
Segundo a Receita Federal, o valor cobrado equivale a 1% ao mês sobre o imposto que ficou a pagar. O teto é de 20% do total devido.
Para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Esse valor vale para todos os contribuintes obrigados a declarar, independentemente do resultado da declaração.
Em entrevista à TMC, o jornalista e professor de economia Jefferson Mariano explicou que esse valor pode mudar: “Essa multa incide sobre o total do imposto a restituir e vai sendo corrigida mensalmente pela Selic. Então, é uma correção relativamente salgada e pode acabar virando uma bola de de neve”. Assista a entrevista completa no YouTube da TMC abaixo.
O cálculo começa no primeiro dia após o encerramento do prazo original. Ele para na data em que a declaração é enviada ou no momento em que a Receita lança a cobrança de ofício — o que ocorrer primeiro.
Prazo para pagar e consequências do atraso
Após receber a notificação, o contribuinte tem até 20 dias para quitar a multa via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se o pagamento não for feito nesse período, a Receita Federal pode acrescentar juros de mora calculados pela taxa Selic (taxa básica de juros da economia brasileira).
Quem tem restituição a receber pode ter a multa descontada diretamente do valor a ser devolvido. Nesse caso, o desconto vem acrescido de juros.
Na prática, isso significa que atrasar o pagamento sai mais caro do que quitar logo após o envio da declaração.
Restrições ao CPF para quem não regularizar
Débitos não quitados com a Receita Federal podem gerar consequências além da multa. O CPF do contribuinte pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União — registros que sinalizam pendências com o governo federal.
Com o CPF nessa situação, o contribuinte fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho. Também perde o direito de se matricular em instituições de ensino e de participar de concursos públicos.
Além disso, a irregularidade bloqueia a emissão de Certidão Negativa de Débitos, documento exigido em financiamentos imobiliários e outras operações de crédito. O nome pode ser protestado em cartório e negativado, o que afeta o score de crédito (pontuação usada por bancos e financeiras para liberar empréstimos e cartões).
A Receita Federal recomenda que os contribuintes regularizem a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de encargos. O envio pode ser feito pelo portal e-CAC, plataforma digital da Receita Federal para serviços tributários.




