A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quarta-feira (08/04), a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026. A decisão atende a um pedido de grandes empresas do setor, como Shell, Total, Equinor, Repsol e Petrogal.
Na prática, a decisão interrompe uma tentativa do governo de gerar receita no curto prazo com a taxação do petróleo exportado.
O juiz entendeu que há sinais de desvio de finalidade. Isso porque o próprio texto da medida provisória prevê que os recursos seriam usados para cobrir despesas urgentes da União.
Pela Constituição, o Imposto de Exportação deve servir para regular o comércio exterior. Quando é usado para arrecadar, passa a ter que seguir regras mais rígidas.
“A norma revela finalidade arrecadatória”, afirmou o juiz. Com base nisso, ele concluiu que a cobrança imediata desrespeita o princípio da anterioridade — regra que exige um prazo antes de novos tributos entrarem em vigor.
O magistrado também considerou o impacto econômico. Segundo ele, a medida poderia prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e afetar o caixa das exportadoras.
Com a decisão, a cobrança fica suspensa desde 12 de março de 2026, data de início da medida. Também estão proibidas punições às empresas, como multas, restrições fiscais ou inclusão no Cadin.
A decisão é provisória e ainda pode ser revista. Mesmo assim, já representa um freio relevante na estratégia do governo de buscar receitas rápidas por meio desse tipo de tributo. Até o momento, o governo federal não se pronunciou sobre a decisão.
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