BC decreta liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito

Cooperativa de crédito independente de pequeno porte teve medida publicada nesta quinta-feira após deterioração econômica que coloca em risco credores quirografários

Por Redação TMC | Atualizado em
Fachada do Banco Central
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag) teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, nesta quinta-feira (16/04). A instituição é classificada como cooperativa de crédito independente de pequeno porte.

A decisão foi motivada pela deterioração da situação financeira da Creditag. “A liquidação extrajudicial foi motivada pelo grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, inclusive sujeitando a risco anormal os seus credores quirografários (sem preferência)”, diz a autoridade monetária, na nota.

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A cooperativa está enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial. Esta categoria abrange instituições de menor porte no sistema financeiro brasileiro. Segundo o comunicado do BC, “trata-se de cooperativa de crédito independente de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial”.

Em dezembro de 2025, a Creditag representava 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional. Os dados são os mais recentes disponíveis sobre a instituição.

A medida atinge diretamente os credores quirografários da cooperativa. Esses credores são aqueles sem preferência no recebimento de valores em caso de liquidação. Os ex-administradores da Creditag também são afetados pela decisão.

O Banco Central determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da cooperativa. A medida está prevista em lei para casos de liquidação extrajudicial.

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A autoridade monetária informou que dará continuidade às investigações. “O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”, prossegue o BC. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.”

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