O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a cantora Anitta a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma jovem. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (10/04) após a artista usar sem autorização a imagem da jovem em um vídeo para promover a música “Gata”, do álbum “Versions of Me”.
A condenação reformou a sentença da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A primeira instância havia negado o pedido de indenização.
A cantora utilizou um vídeo que circula na internet desde 2012 para divulgar a faixa. A gravação original mostra um grupo de amigas fazendo uma coreografia. O material foi publicado no YouTube.
O vídeo se tornou meme em 2016. Internautas passaram a aplicar diferentes músicas sobre as imagens originais.
Anitta compartilhou o conteúdo em suas redes sociais. A artista substituiu a música original pela sua própria faixa. A publicação foi feita em perfil com milhões de seguidores.
A jovem que aparece no vídeo moveu ação judicial. Ela alegou que a divulgação ocorreu sem sua autorização ou consentimento.
O tribunal entendeu que houve violação do direito de imagem. A divulgação teve finalidade comercial para promoção do lançamento musical.
O desembargador relator Renato Lima Charnaux Sertã afirmou que houve dano moral pela exposição da imagem sem consentimento. Ele avaliou que o valor deve seguir critérios de proporcionalidade.
O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado. Não foi possível comprovar quanto a cantora teria lucrado com a publicação do vídeo.
A defesa de Anitta pode recorrer da decisão em tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça é uma das instâncias possíveis.
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