A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu aprovação unânime, nesta terça-feira (30/06), a resoluções que definem os critérios para caracterizar abuso em aumentos de preços de combustíveis. O placar favorável reuniu todos os integrantes da diretoria colegiada.
Pela nova regra, distribuidores e revendedores que elevarem suas margens brutas em 70% ou mais, comparado ao que ganharam nos 30 dias anteriores, podem ser enquadrados por prática abusiva.
A área técnica da ANP havia proposto, inicialmente, um limite de 10% de aumento como critério de abuso. O percentual foi revisto após contribuições do mercado em consultas e audiências públicas.
Em sua exposição, a diretora-relatora Symone Araujo detalhou o raciocínio que fundamenta o novo parâmetro. Ela destacou que distribuição e revenda representam apenas 15% do preço final dos combustíveis, de modo que uma elevação de 10% no preço ao consumidor implica crescimento da margem dos agentes na ordem de 70%. Essa proporção, segundo Araujo, era uma constatação inédita para os técnicos da agência até então.
Na prática, isso significa que o limite de 70% não é tão folgado quanto parece. Para o motorista que abastece o carro, um reajuste de 10 centavos por litro já pode representar uma variação dessa magnitude na fatia que fica com o distribuidor ou o posto.
Leia mais: Julgamento de recurso da Oi contra falência é suspenso no TJ-RJ
Prazo maior para justificativas
As resoluções também trouxeram mudanças quanto ao prazo disponível para que os agentes apresentem documentos e justificativas ao serem questionados sobre reajustes. O intervalo foi ampliado de 10 dias para 30 dias corridos, de acordo com o entendimento da área técnica da ANP.
A reunião que aprovou as resoluções foi convocada de forma extraordinária, horas antes de ocorrer. O governo federal pressionava a ANP a acelerar a regulamentação da fiscalização de preços abusivos em combustíveis.




