- ANTF aprovou norma com critérios mínimos para intercâmbio de vagões entre ferrovias
- Obrigatoriedade começa em janeiro de 2031; setor opera com 115 mil vagões
- Viagens compartilhadas entre malhas subiram de 34,1% (2014) para 42,1% (2025)
- Próximas normas previstas para 2026: trem formado e investigação de acidentes
O Conselho de Autorregulação da ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) aprovou uma norma com critérios mínimos para o compartilhamento de vagões entre diferentes operadoras ferroviárias. A regra entra em vigor de forma obrigatória em janeiro de 2031 e se aplica a concessionárias, malhas privadas e Agentes de Transporte Ferroviário (ATFs).
O foco central da norma é a segurança. Segundo Heider Gomes, responsável pela área de Dados e Autorregulação da ANTF, a preocupação principal está justamente nas operações de intercâmbio.
“O norte da produção da norma foi a segurança. Essa é a grande preocupação das operadoras, principalmente na operação de intercâmbio, porque você está recebendo vagões de outros. São vagões que são comprados, manutenidos, administrados, geridos por outro operador, que vão entrar na sua malha”.
O contexto explica a urgência da medida. Conforme dados da ANTF, o percentual de viagens realizadas entre malhas distintas saltou de 34,1% em 2014 para 42,1% em 2025. O setor ferroviário brasileiro opera hoje com cerca de 115 mil vagões.
Com mais equipamentos circulando por redes de diferentes donos, cresce também o risco de falhas técnicas. Os ciclos de manutenção dos vagões costumam ser de 36 meses, o que torna o rastreamento do histórico de cada equipamento essencial para a segurança das operações.
Paulo Oliveira, diretor da área de Dados e Autorregulação da ANTF, destacou que a norma reduz a exposição a riscos: “Você mitiga o risco”. Ele também ressaltou o alinhamento com padrões técnicos já reconhecidos: “Quando a gente traz para o ambiente da autorregulação, conseguimos apontar que o padrão da ABNT é o padrão do setor”.
Segunda norma do setor
Esta é a segunda norma de autorregulação publicada pela ANTF. A primeira, voltada para locomotivas, foi divulgada em fevereiro e teve um prazo de adequação de 18 meses. A norma sobre vagões segue a mesma lógica: as signatárias precisarão apresentar, anualmente, um plano de adequação dos equipamentos.
Gomes também destacou o valor do processo coletivo de construção da norma: “O próprio processo é importante porque coloca todo mundo para conversar e chegar a um denominador comum”.
Para apoiar a implementação, a ANTF vai desenvolver um sistema de cadastro voltado ao intercâmbio de vagões. A ferramenta reunirá informações sobre manutenção e conformidade de cada equipamento.
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Regulação e autorregulação
O avanço da autorregulação no setor ocorre em paralelo ao trabalho da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que elabora um novo marco regulatório para ferrovias, chamado de CGTF (Condições Gerais do Transporte Ferroviário).
Oliveira explicou a divisão de papéis esperada entre os dois ambientes: “O espírito da lei é que o regulador seja um regulador econômico do sistema como um todo, avaliar se não está havendo ações anticompetitivas, por exemplo, mas deixando o ambiente técnico para a autorregulação. Agora, quem vai decidir se esse caminho para a autorregulação será aberto ou não é o regulador”.
Para 2026, a ANTF prevê a publicação de mais dois normativos: um sobre regras mínimas de trem formado e outro sobre investigação de acidentes técnicos.




