O Congresso Nacional aprovou no início de março projeto que amplia a licença-paternidade no país. Sancionado nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto estabelece aumento progressivo do benefício concedido aos pais em situações de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de filho.
A licença passará dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027. Em 2028, o período será estendido para 15 dias. O benefício alcançará 20 dias em 2029.
A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal. A Corte identificou omissão legislativa sobre o tema. A Constituição previa apenas cinco dias de dispensa do trabalho até que legislação específica regulamentasse o assunto.
Pagamento e reembolso
A nova lei institui o pagamento do salário-paternidade pelo governo federal. A Previdência Social será responsável pelo custeio do benefício. As empresas poderão solicitar reembolso dos valores pagos aos empregados durante a licença. O reembolso respeitará o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A legislação assegura remuneração integral durante o afastamento. Os trabalhadores terão estabilidade no emprego. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.
A licença-paternidade será garantida em caso de parto antecipado. Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança ou à família, o benefício poderá ser suspenso.
Regras para adoção e situações específicas
Casais homoafetivos que adotarem crianças estão incluídos na regulamentação. Uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra terá direito à licença-paternidade.
Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele terá direito ao prazo da licença-maternidade. Esse período varia de 120 a 180 dias.
Em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade.
A legislação terá aplicação em todo o território brasileiro. Abrange trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.




