O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar uma resolução conjunta sobre o pagamento de benefícios a juízes e procuradores. A votação ocorre em plenário virtual em Brasília e o julgamento nos dois conselhos deve ser concluído nesta quinta-feira (09).
A relatoria da resolução está a cargo do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que teve o voto acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ. Até o momento da publicação, 11 conselheiros acompanharam o voto de Fachin. Outros quatro conselheiros ainda não votaram.
A resolução em votação mantém benefícios que o Supremo havia determinado a extinção. A medida também cria novas gratificações não autorizadas pela Corte.
No dia 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo. A decisão permitiu que o somatório dos salários ultrapasse 70% do teto, que equivale ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão do Supremo permite elevar as remunerações até R$ 78,7 mil. Dentro do valor acima do teto, 35% devem ser destinados ao adicional por tempo de carreira e 35% a outras verbas indenizatórias.
A resolução mantém o auxílio-moradia como verba indenizatória fora do teto constitucional. O STF declarou expressamente que esse benefício é inconstitucional. A resolução vincula a concessão do auxílio-moradia a resoluções anteriores do CNMP. O Supremo exigiu que o benefício estivesse vinculado a uma lei federal nacional.
Outro ponto de divergência é o pró-labore pela atividade de magistério. O STF incluiu esse item no limite de 35% de verbas indenizatórias. A resolução do CNJ e do CNMP colocou o benefício como uma exceção ao teto.
A resolução ainda cria mais um penduricalho: a gratificação de proteção à primeira infância. O valor será de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Esse pagamento não constava na lista de parcelas autorizadas pelo STF. O Supremo determinou a extinção de verbas similares, como “assistência pré-escolar”, “auxílio-creche” e “auxílio-natalidade”.
O CNJ e o CNMP foram procurados. Os conselhos não comentaram o assunto.




