O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo de 72 horas ao Ministério Público do Rio de Janeiro para apresentar esclarecimentos sobre o pagamento de verbas indenizatórias. A decisão foi tomada neste domingo (08/03). Mendes é relator da ação que questiona essas gratificações pagas a membros do Judiciário e do MP em todo o país.
O magistrado avaliou que os dados fornecidos pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações judiciais anteriores. As verbas indenizatórias compensam gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcem direitos não usufruídos pelos servidores.
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O MP fluminense deverá comprovar como estão sendo realizados os pagamentos dessas gratificações e auxílios somados aos salários de servidores públicos. A instituição precisa detalhar eventuais valores retroativos autorizados e quitados entre janeiro e fevereiro de 2026.
As informações devem incluir as datas de autorização e de efetivação dos pagamentos. O MP também deverá apresentar a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
Mendes proferiu a primeira decisão sobre o tema em 23 de fevereiro. Na ocasião, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos.
Em 26 de fevereiro, o ministro harmonizou prazos e autorizou a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.
O relator fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento das verbas com fundamento em leis estaduais. Também estabeleceu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
A ação trata de uma questão que envolve tribunais e Ministérios Públicos estaduais em todo o território nacional. A decisão proferida em Brasília tem como alvo específico o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.
No final de fevereiro, Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão definiu que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei. É necessária indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
O Ministério Público do Rio de Janeiro terá que detalhar como estão sendo feitos os pagamentos de verbas indenizatórias dentro do prazo estabelecido. Após o recebimento das informações, Mendes poderá avaliar se há cumprimento das determinações judiciais.
O ministro alertou sobre as consequências do descumprimento. “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.
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