A 22ª Vara Cível de Brasília rejeitou pedido de tutela de urgência da deputada Gleisi Hoffmann (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A parlamentar queria a remoção de um vídeo publicado no Instagram do senador. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17/03).
A deputada alegava que o material, uma mídia manipulada digitalmente, associava sua imagem a atos de violência, criminalidade e expressões de autoritarismo. A informação foi divulgada inicialmente pela coluna do jornalista Paulo Cappeli, no Metrópoles.
A magistrada Acacia Regina Soares de Sá fundamentou a rejeição no artigo 220 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe qualquer restrição à manifestação do pensamento e à informação.
A juíza avaliou que o conteúdo, apesar de utilizar imagens “desagradáveis” e expressões de impacto para intensificar a crítica, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ela destacou que o vídeo, que afirma que Gleisi “protege o crime”, configura uma crítica à atuação política do PT. O material, segundo ela, mantém-se no campo da manifestação de opinião.
A Justiça entendeu, em análise preliminar, que o vídeo não atribui à deputada a prática efetiva de crimes. O conteúdo expressa a opinião do senador sobre a atuação política da adversária. Soares de Sá ressaltou que o direito de crítica é mais amplo quando se trata de agentes públicos e políticos com posições ideológicas opostas.
A magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Eventuais abusos devem ser reparados preferencialmente por retificação, direito de resposta ou indenização. A remoção de conteúdo é medida excepcional.
Leia mais: STF condena 3 deputados do PL por corrupção em esquema de desvio de emendas parlamentares
Tramitação do processo
O processo tem valor de causa atribuído em R$ 30 mil. A ação passará a tramitar em segredo de justiça para salvaguardar a estabilidade institucional. Flávio Bolsonaro foi intimado a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias após o indeferimento da liminar.
A juíza optou por não designar audiência de conciliação neste momento. A magistrada considerou improvável uma composição amigável entre as partes.




