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Justiça suspende remoção de post de Nikolas que chamava PT de “Partido dos Traficantes”

Desembargador do TJDFT considerou que publicação do deputado federal pode ser interpretada como crítica política e satírica

O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão que obrigava a plataforma X a remover publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A determinação judicial foi emitida em 19 de dezembro e recebida pela 5ª Vara Cível, onde o processo tramita, na segunda-feira (12/01).

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Na postagem contestada, o parlamentar mineiro chamava o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de “Partido dos Traficantes“. O conteúdo foi publicado em 28 de outubro de 2025, durante megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

O magistrado considerou que a publicação “pode ser interpretada como uma crítica política, possivelmente irônica e satírica“. Em sua fundamentação, o desembargador argumentou contra a remoção do conteúdo.

“A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia devidamente comprovada, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, afirmou Bezerra.

Nikolas Ferreira integra um grupo de quatro deputados federais do PL processados pelo Partido dos Trabalhadores por utilizarem a expressão “PT-Partidos dos Traficantes” em suas manifestações públicas. Os outros parlamentares envolvidos são Bia Kicis (DF), Gustavo Gayer (GO) e Carlos Jordy (RJ).

Leia Mais: Nikolas Ferreira paga R$ 65 mil a Duda Salabert após condenação por transfobia

A suspensão da ordem de remoção da publicação permanecerá válida até a conclusão do julgamento do pedido de indenização ajuizado pelo PT contra os parlamentares. Todos os processos relacionados ao caso ainda aguardam decisão definitiva da Justiça.

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