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Moraes suspende penas de militares da trama golpista após acordo penal

Integrantes do núcleo 3 pagarão multa e prestarão serviços à comunidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (02/02) acordos de não persecução penal firmados com dois militares das Forças Especiais do Exército, integrantes do chamado Núcleo 3 da trama golpista investigada após as eleições de 2022. Conhecidos como “kids pretos”, eles foram condenados por crimes considerados menos graves no julgamento da ação.

Os beneficiados são o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Pelo acordo, as penas de prisão aplicadas — 3 anos e 5 meses para Márcio Nunes e 1 ano e 11 meses para Ronald Ferreira, ambas em regime inicial aberto — ficam suspensas, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.

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Entre as exigências estão o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação de danos, o cumprimento de 340 horas de prestação de serviços comunitários e a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas. Os militares também ficam proibidos de utilizar redes sociais durante a vigência do acordo.

O acordo de não persecução penal é previsto em lei para casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, permitindo a substituição do processo penal pelo cumprimento de medidas alternativas.

No julgamento, a Primeira Turma do STF entendeu que não houve provas suficientes para enquadrar os dois militares nos crimes mais graves apontados inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR), como participação direta no plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa ações contra autoridades. Ainda assim, o colegiado considerou comprovada a atuação dos réus na incitação à animosidade entre as Forças Armadas, a população e os Poderes da República, além da prática de associação criminosa.

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O descumprimento das condições ou a prática de novos crimes pode levar à revogação do acordo e à retomada da execução das penas.

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