O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) transferiu R$ 65.522,29 à deputada Duda Salabert (PDT-MG) como indenização por danos morais. O pagamento foi realizado nesta quinta-feira (06/01), após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação contra o parlamentar por declarações consideradas transfóbicas.
A assessoria da deputada confirmou o recebimento do valor. “O dinheiro foi depositado dia 06. A gente confirma. A deputada não vai falar sobre o assunto”, informou o responsável pela comunicação de Salabert.
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O caso teve início em 2020, quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte. Na época, Nikolas referiu-se à parlamentar trans usando o termo “homem” durante uma entrevista, o que a Justiça considerou como desrespeito à identidade de gênero.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou inicialmente o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A corte mineira destacou em sua decisão que as manifestações de Nikolas configuravam ofensa à identidade de gênero da deputada.
“O teor negativo e difamatório das manifestações proferidas pelo apelante agravado pelo fato de terem sido publicadas em contas de amplo alcance”, apontou o TJMG em sua decisão.
Após a condenação inicial, Nikolas recorreu ao STJ buscando reverter a sentença ou suspender seus efeitos. O tribunal superior, entretanto, não apenas manteve a decisão como acrescentou 10% ao valor original a título de honorários advocatícios.
“Em relação à pretensão de efeito suspensivo, a parte agravante não demonstrou a excepcionalidade necessária para a sua concessão, o que inviabiliza o pedido”, declarou a Corte em sua decisão.
O TJMG também estabeleceu em seu julgamento que ofensas à identidade de gênero constituem “ato ilícito passível de responsabilização por danos morais, porque vinculada a seus direitos de personalidade”.
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O valor final de R$ 65.522,29 inclui a indenização original mais o acréscimo determinado pelo STJ “a título de honorários em favor da parte recorrida”.
Nikolas Ferreira não se manifestou sobre o pagamento da indenização ou sobre a decisão judicial até o fechamento desta matéria.
