A transição de pré-candidato para candidato oficial não acontece automaticamente. O processo depende do cumprimento de etapas legais e dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
Primeiro, o nome do político precisa ser aprovado internamente pelo partido ou federação durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, as legendas escolhem oficialmente os candidatos que disputarão as eleições e definem possíveis coligações.
Após a escolha, os partidos devem registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O prazo para o registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A partir do protocolo do pedido, o político passa a ser considerado candidato, mesmo aguardando a análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. Somente a partir dessa data os candidatos podem pedir votos, realizar comícios e divulgar materiais de campanha dentro das regras eleitorais.
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Durante a fase de pré-candidatura, os políticos podem participar de entrevistas, debates, encontros partidários e apresentar suas propostas. No entanto, o pedido explícito de voto antes da oficialização da candidatura e do período permitido de campanha é proibido e pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada, com possibilidade de punições.
Por isso, a oficialização de uma candidatura depende de três momentos principais: a escolha pelo partido, o registro na Justiça Eleitoral e o início da campanha eleitoral.




