STF julga lei que pune empresas por desigualdade salarial

Norma sancionada por Lula em 2023 obriga transparência e prevê penalidade de até dez salários para empresas que discriminarem

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(Foto: Divulgação/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira (13) o julgamento que define a validade da legislação sobre igualdade de remuneração entre homens e mulheres. A sessão foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas.

A Lei 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer critérios de isonomia salarial. A norma determina que empresas garantam o mesmo pagamento para trabalhadores que exercem funções idênticas.

O tribunal examina uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) protocoladas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.

Segundo a Agência Brasil, os ministros devem proferir seus votos nesta quinta-feira (14).

Penalidades e transparência obrigatória

A legislação estabelece penalidade equivalente a dez vezes o valor da remuneração para casos comprovados de discriminação. A norma abrange diferenciação por motivos relacionados a gênero, cor, ancestralidade, procedência ou faixa etária.

Companhias com mais de 100 empregados ficam obrigadas a divulgar relatórios semestrais com dados sobre remuneração. Na prática, isso pode mudar a forma como empresas estruturam suas políticas de recursos humanos e prestam contas à sociedade.

Camila Dias Lopes, advogada do Instituto Nós por Elas, afirmou que as contestações à lei carecem de fundamento. Segundo ela, a diferença média de 20% nos vencimentos entre profissionais do sexo masculino e feminino que desempenham as mesmas atividades representa uma distorção inaceitável.

“É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”, declarou a advogada.

Mádila Barros de Lima, representante jurídica da CUT, argumentou que a disparidade salarial não resulta de fatores ocasionais. De acordo com ela, o problema se mantém ao longo do tempo por estruturas sociais que penalizam determinados grupos.

“Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”, afirmou a advogada.

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