Toffoli recua de novo e autoriza PF a periciar itens apreendidos em operação

Ministro do STF mudou posicionamento pela terceira vez no caso que investiga o Banco Master

Por Redação TMC | Atualizado em
Toffoli
(Foto: Nelson Jr./STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, recuou mais uma vez e autorizou a Polícia Federal a realizar perícia nos itens confiscados durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, na quarta-feira (14/01).

A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (15/01) e representa a terceira posição do magistrado sobre o caso, que envolve investigações contra o Banco Master.

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Inicialmente, Toffoli havia bloqueado o acesso policial aos materiais, determinando que fossem enviados diretamente ao STF. Em seguida, permitiu que o Ministério Público Federal examinasse os celulares e demais itens apreendidos.

A nova determinação ocorre após o ministro ter ordenado que todo o material fosse encaminhado ao Supremo para posterior decisão sobre a análise. Posteriormente, ele concedeu acesso ao Procurador-Geral da República e agora autorizou que peritos da Polícia Federal realizem o trabalho técnico.

A decisão afeta diretamente Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, seus familiares e outros investigados por supostas operações financeiras irregulares.

A Polícia Federal cumpriu 42 mandados de busca e apreensão contra diversos alvos durante a Operação Compliance Zero. A ação focou em suspeitos de participação em esquemas financeiros fraudulentos em território nacional.

Com a autorização de Toffoli, os peritos poderão iniciar os trabalhos de análise técnica do material que estava lacrado desde a operação.

No despacho assinado na quinta-feira, o ministro nomeou especificamente os profissionais que realizarão o trabalho:

“Diante do encaminhamento do material referido na decisão anterior ao Procurador-Geral da República, para acompanhamento da extração de dados e realização da perícia do referido material custodiado no Ministério Público Federal, indico os seguintes peritos da Polícia Federal: Luis Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.

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    Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais“, declarou o ministro em seu despacho.

    Toffoli também determinou que a secretaria do STF tornasse pública sua decisão, garantindo transparência ao processo.

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