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Homem terá que pagar pensão mesmo após descobrir que não é o pai biológico; entenda

Lei decidiu que o vínculo entre o homem e a menina deve seguir sobre o laço biológico, mantendo a obrigação de pensão; caso ocorreu em Goiás

Foi determinado pela Justiça de Goiás que um homem deve continuar pagando pensão alimentícia à filha que registrou mesmo após descobrir que não é o pai biológico dela.

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, rejeitou o pedido de anulação do registro civil e decidiu manter o dever com base na existência de uma relação socioafetiva.

Paternidade socioafetiva

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O caso ganhou destaque por falar que a paternidade vai além do DNA. Ainda de acordo com o processo, o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico. Anos depois, um exame de DNA confirmou que não havia laço genético entre eles.

Mesmo com a revelação, ficou comprovado que ele continuou presente na vida da menina, participando de sua criação, oferecendo apoio financeiro e mantendo uma relação afetiva estável, fatores que formam a chamada paternidade socioafetiva.

Propriedades da Justiça
Decisão foi tomada pela Justiça de Goiás (Foto: Freepik)

Meios jurídicos

A decisão se baseia no princípio do melhor interesse da criança e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. Para o Judiciário, acabar com o vínculo emocional e financeiro causaria dano psicológico à menina, que reconhece o homem como figura paterna.

O conceito de paternidade socioafetiva é reconhecido pela legislação brasileira e pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que quem cria, educa e se responsabiliza por uma criança assume obrigações legais iguais às de um pai biológico, conforme mostrou o portal Click Petróleo e Gás.

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Consequências legais

Com a decisão, o homem continua legalmente encarregado pelo pagamento da pensão alimentícia, cujo valor deve ser calculado de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável, conforme determina o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A exclusão do nome do pai do registro civil só acontece em situações especiais, ou seja, quando existe prova de que o vínculo afetivo foi rompido de forma definitiva.

No caso em questão, o próprio comportamento do homem demonstrou o contrário, já que ele manteve contato e acompanhou o crescimento da menina.

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