O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras que vedam material produzido por inteligência artificial nos três dias anteriores ao pleito de 2026. A decisão unânime dos ministros ocorreu na noite de segunda-feira (02/03). O texto das resoluções será divulgado até 5 de março.
As normas aprovadas pelo TSE definem diretrizes para partidos e candidatos nas eleições de 2026. O tribunal determinou a proibição de conteúdo criado digitalmente nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores à votação. As plataformas digitais ficam impedidas de recomendar candidatos aos eleitores. As empresas de tecnologia deverão criar “planos de conformidade”.
Acesse o canal da TMC no WhatsApp para ficar sempre informado das últimas notícias
O vice-presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, coordenou a elaboração das normas. Ele assumirá a presidência do tribunal em junho. Segundo Nunes Marques, o objetivo é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”. O ministro destacou que os números representam “recorde em comparação com os ciclos anteriores” e “revelam o elevado grau de engajamento da sociedade adequadamente captado por ferramentas institucionais”.
As regras valerão para as eleições de 4 de outubro. Os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno acontecerá em 25 de outubro, caso necessário.
A resolução estabelece: “limitação temporal específica – 72 horas antes e 24 horas após o pleito – à circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos, produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes, que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados, de forma a excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.
A medida vale mesmo para conteúdos rotulados como sintéticos. O ministro Nunes Marques explicou que a medida visa evitar “bombas informacionais de última hora — vídeos manipulados, áudios falsificados ou montagens altamente verossímeis — cujo impacto poderia ser irreversível antes da checagem ou da remoção”.
A Corte recebeu mais de 1.600 contribuições durante o período de consulta pública sobre as novas regras eleitorais. Esse número representa um recorde quando comparado aos ciclos eleitorais anteriores.
Fabiano Garrido, diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, avaliou que o conjunto das resoluções marca a primeira vez em que o TSE estrutura uma abordagem regulatória mais abrangente sobre inteligência artificial no processo eleitoral. Segundo Garrido, “Não se trata apenas de proibir deepfakes, mas de enfrentar o fenômeno de forma sistêmica: vedação a sistemas de IA que recomendem candidaturas, proibição de manipulações que configurem violência política digital — especialmente com uso de imagens sexualizadas —, banimento de perfis automatizados com prática reiterada lesiva e exigência de planos de conformidade por parte das plataformas”.
Para Fabiano Garrido, a restrição atinge o ponto mais sensível da disputa: “o momento em que o eleitor está consolidando sua decisão e quando há menor margem para resposta institucional. Na prática, a medida reduz o incentivo à produção de ‘bombas’ informacionais de última hora — vídeos manipulados, áudios falsificados ou montagens altamente verossímeis — cujo impacto poderia ser irreversível antes da checagem ou da remoção”.
Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral, avalia que a norma reforça restrições já existentes. “Os deepfakes já são vedados. Agora, há também um reforço nas restrições ao uso da IA em geral nesse período”, afirmou.
A decisão do tribunal brasileiro ocorre após episódio registrado na Argentina em maio de 2025. Nas vésperas das eleições legislativas de Buenos Aires, circulou um vídeo gerado por inteligência artificial no qual o ex-presidente Mauricio Macri supostamente anunciava a retirada de uma candidatura de seu partido e pedia apoio a candidatos ligados ao presidente Javier Milei.
Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG e especialista em regulação de plataformas, questiona a capacidade de implementação da medida. Segundo ela, será necessário monitoramento em larga escala.
“A restrição temporal direciona-se aos anunciantes, mas fica o questionamento sobre compartilhamentos e republicações de usuários não cobertas pela resolução. Conteúdos produzidos por apoiadores, sem vínculo formal com partidos ou campanhas, não necessariamente se enquadram nessas regras. Nada impede que esse material seja baixado e redistribuído por terceiros, fora das contas oficiais”, disse Michelotti.
O TSE proibiu que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos, mesmo quando o usuário solicita essa indicação. Nunes Marques justificou a medida como forma “de impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto”.
Guilherme Barcelos aponta dificuldade na interpretação do que seria essa “indicação”. “Se o cidadão possui posições definidas acerca de determinados temas e pergunta para um desses sistemas que candidato se adequaria mais a ideia, isso seria uma recomendação, uma indicação? Trata-se de uma bela zona de penumbra aí”, questionou o advogado.
O tribunal determinou que plataformas digitais criem “planos de conformidade” para o período eleitoral.
Bruno Bioni, professor da ESPM e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), explica que esses planos funcionam como um roteiro detalhado de prestação de contas, antes, durante e depois do processo eleitoral, sobre os erros e acertos das medidas adotadas para contenção de danos.
“Normalmente, nós vemos tais planos de conformidade serem apresentados em processos de fiscalização, quando já há um ilícito em potencial e de forma negociada em agências reguladoras. De forma muito inovadora, o TSE está posicionando tais planos de conformidade a partir de uma lógica mais de prevenção e não de correção de danos”, disse Bioni.
O TSE aprovou ainda a “Responsabilidade solidária” de provedores por não remover imediatamente conteúdos sintéticos irregulares. A resolução estabelece vedação à violência política digital, especialmente com manipulação de imagens com sexo, nudez ou pornografia. As normas incluem o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados com prática reiterada lesiva.
Especialistas destacam que o maior desafio será a implementação das novas normas.
Fabiano Garrido afirma que a aplicação das regras dependerá de estrutura técnica e parcerias. “A eficácia dessas normas exigirá capacidade técnica de monitoramento contínuo e cooperação estruturada com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil. O fortalecimento do programa de enfrentamento à desinformação criado pelo TSE — agora também voltado ao uso indevido de IA — será decisivo. Sem uma rede de monitoramento qualificada e ágil, a regulação pode perder efetividade diante da velocidade e da sofisticação do ecossistema digital”, disse Garrido.
Andressa Michelotti ressalta aspectos operacionais e técnicos. “A grande questão é operacional e técnica por conta das plataformas: como as plataformas irão reagir e implementar essas exigências. Há custo operacional, necessidade de ajustes técnicos e capacidade de monitoramento em larga escala. A efetividade da norma dependerá não apenas do texto regulatório, mas da viabilidade prática de sua aplicação”, disse Michelotti.
As plataformas digitais terão que desenvolver e apresentar planos de conformidade ao TSE. Os partidos e candidatos deverão adequar suas estratégias de campanha às novas restrições sobre o uso de inteligência artificial.
