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Goleiro Bruno perde livramento condicional e terá de voltar à prisão no regime semiaberto

Justiça do Rio revoga benefício após ex-jogador deixar o estado sem autorização judicial

Por Redação TMC | Atualizado em
Bruno ex-goleiro do Flamengo
Câmera Fotográfica (Foto: Reprodução/Instagram/ Goleiro Bruno)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, volte à prisão após perder o benefício de livramento condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio nesta quinta-feira (05/03), que também expediu mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos.

De acordo com o processo, Bruno descumpriu uma das condições impostas para manter o benefício, ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.

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Segundo a decisão judicial, o ex-goleiro viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas alguns dias após passar a cumprir o livramento condicional. A medida contrariou diretamente a regra estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, que determinava “não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal”.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude do condenado demonstra “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”.

“Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que cabe ao condenado se adequar às regras impostas pela Justiça durante o cumprimento da pena, independentemente da fase em que ela esteja.

“O apenado quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário. Além disso, o reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos”, completou o magistrado na decisão.

Com a revogação do livramento condicional, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena em regime semiaberto.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, com quem teve um filho.

Leia mais: Quem é Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Master, preso pela PF

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