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Ministério das Cidades cria decreto para regulamentar reúso de água no Brasil

Proposta estabelece regras para uso de águas de chuva e reúso não potável de águas cinzas com objetivo de enfrentar crise hídrica

Por Redação TMC | Atualizado em
Torneiras abertas jorrando água
Câmera Fotográfica (Foto: Freepik)

O Ministério das Cidades desenvolve proposta de decreto para definir diretrizes da política de reúso de água no país. O documento estabelecerá regras para uso de águas de chuva e reúso não potável de águas cinzas (gerada por lugares como chuveiros, tanques, máquinas de lavar e pias de cozinha). A iniciativa busca enfrentar a crise de disponibilidade hídrica e gerar oportunidades de receitas no setor de saneamento.

O texto acompanha uma lei sancionada em 2023 que prevê o estímulo da União a essas atividades. Após a publicação do decreto, portarias com especificações operacionais serão editadas. Essa etapa provavelmente contará com participação do Ministério da Saúde para definições sobre o nível de potabilidade da água.

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O conjunto de normas tem previsão de publicação ao longo deste ano. A ANA desenvolve simultaneamente uma norma de referência sobre reúso não potável da água. O texto está em consulta pública até 13 de março, prazo prorrogado recentemente.

A iniciativa surge como resposta à crise de disponibilidade hídrica prevista para se agravar no país. O índice de disponibilidade hídrica estimado pela ANA pode cair mais de 40% em regiões hidrográficas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste até 2040.

A prática do reúso de água permanece pouco explorada no Brasil. Hoje o reúso gira em torno de 1,5% do esgoto tratado, enquanto o nível global fica próximo de 11%. A ausência de diretrizes consolidou a água potável como opção mais barata, mesmo em situações sem consumo humano.

Esse cenário gera desperdício de recursos hídricos e financeiros. A oferta de água será reduzida enquanto a demanda tende a aumentar, tanto do setor produtivo quanto do abastecimento humano.

A regulamentação terá abrangência nacional. Diversos estados e municípios disciplinam individualmente o uso de fontes alternativas de água para irrigação de jardins e descargas de sanitários. Não existe um arcabouço federal único sobre o assunto.

Grandes projetos com potencial financeiro e comercial se desenvolveram de maneira pontual, voltados a clientes industriais. O Ministério das Cidades recebe frequentes solicitações das grandes concessionárias de saneamento pedindo regulamentação sobre o tema.

O decreto orientará a política regulatória da ANA. O ato executivo pretende iniciar a construção de um marco regulatório do reúso, atualmente inexistente no Brasil.

O texto acompanhado pelo mercado é o PL (Projeto de Lei) 10.108/2018, que altera a lei de saneamento de 2007 para instituir normas sobre abastecimento de água por fontes alternativas. O deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) é o relator do projeto.

O texto aguarda aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) desde agosto de 2025. Entre as propostas do relatório, o projeto pretende incorporar à Lei de Saneamento Básico os conceitos de “água residuária”, “água de reúso” e “fontes alternativas de abastecimento de água”.

“Dentro da hierarquia normativa, o decreto é muito importante para dar diretrizes. O papel do Ministério das Cidades é direcionar essa política. Tudo deve estar em harmonia”, afirmou à Agência iNFRA a procuradora federal e consultora jurídica do Ministério das Cidades, Fernanda de Morais.

A consultora jurídica do Ministério das Cidades avalia que qualquer nova legislação que reforce as previsões existentes e consolide um texto específico sobre o tema é positiva. Ela alerta para a necessidade de cautela para garantir que os textos sejam harmônicos e não gerem conflitos entre as normas.

“É um tema que ganhou um espaço em função da crise hídrica. Então precisamos ter um marco regulatório, mas vamos precisar muito harmonizar tudo isso”, disse Morais. A consultora lembrou que uma nova lei pode ampliar o aproveitamento da água em outras modalidades, incluindo o uso para consumo humano.

Setor pede detalhamento técnico

Em audiência pública promovida pela ANA na semana passada sobre a minuta da norma de referência, associações do setor solicitaram a inclusão do detalhamento do nível de tratamento e qualidade da água no texto. As entidades também pediram que a norma dialogue com outras regulamentações em andamento, como o decreto do governo e um projeto de lei em tramitação na Câmara.

As associações requisitaram especificamente que o texto da norma especifique o nível de tratamento necessário e os padrões de qualidade da água de reúso. A solicitação visa beneficiar estações de tratamento de esgoto em fase de concepção ou potenciais usuários de água de reúso próximos.

Não há definição sobre quais municípios serão incluídos na lista de cidades obrigadas a elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de reúso não potável da água. Caso a norma da ANA seja aprovada, as agências reguladoras locais escolherão essas cidades com base em critérios definidos pela agência.

A lista incluirá municípios que enfrentam escassez hídrica recorrente ou sazonal, que possuam projetos de estações de tratamento de esgoto em fase de concepção ou potenciais usuários de água de reúso próximos.

O Aquapolo, parceria da Sabesp com a GS Inima Industrial, constitui uma das principais experiências no Brasil com reúso de efluentes. A Aegea, principal operador privado de saneamento, estrutura seu principal projeto nesta área, destinado a abastecer o Complexo de Energias Boaventura (ex-Gaslub), no Rio de Janeiro.

A atividade representa uma via de novas receitas e negócios no setor de saneamento e sustentabilidade.

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