Imposto de Renda 2026 exige declaração de ganhos com apostas em bets acima de R$ 28 mil

Receita Federal estabelece novas regras para contribuintes que receberam rendimentos com apostas de quota fixa em 2025; prazo para envio das declarações começa nesta segunda-feira e termina em 29 de maio

Por Redação TMC | Atualizado em
Bets apostas esportivas
(Foto: Rawpixel/Freepik)

A Receita Federal estabeleceu novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. Contribuintes que receberam rendimentos com apostas de quota fixa em 2025 devem informar os valores. O prazo para envio das declarações começa nesta segunda-feira (23/03) e termina em 29 de maio.

A obrigatoriedade atinge cidadãos que obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas em plataformas de bets e loterias de quota fixa no ano passado.

Saldos em contas também devem ser informados

Os contribuintes precisam declarar os saldos mantidos em contas de loterias de quota fixa até 31 de dezembro de 2025. A exigência vale para montantes superiores a R$ 5 mil depositados nessas plataformas.

A modalidade pré-preenchida da declaração está disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega. Contribuintes que optarem por essa modalidade terão prioridade no recebimento das restituições.

Receita pagará restituições em quatro lotes

O órgão programou quatro lotes para o pagamento das restituições. O primeiro será pago em 29 de maio. A Receita estima que 80% dos contribuintes receberão os valores nos dois primeiros lotes.

O calendário de pagamentos segue esta distribuição:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026

Ordem de prioridade define quem recebe primeiro

As restituições seguem a ordem de entrega das declarações. A legislação estabelece grupos prioritários para o recebimento dos valores.

A sequência de prioridade é:

  1. Idosos com mais de 80 anos
  2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix
  5. Contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix
  6. Os demais contribuintes
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