Justiça de SC suspende investigação criminal contra ex-delegado-geral no caso Orelha

Desembargadora determina paralisação das apurações penais contra Ulisses Gabriel por falta de autorização prévia do TJ-SC exigida por lei estadual

Por Redação TMC | Atualizado em
Cachorro Orelha
(Foto: @claralopezstto via X)

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu nesta quarta-feira (18/03) as apurações de natureza penal contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. A medida judicial interrompe as investigações sobre possíveis irregularidades cometidas por ele durante a condução das apurações relacionadas aos maus-tratos contra o cão comunitário Orelha. O animal morreu em janeiro após sofrer agressões em Florianópolis.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta fundamentou a paralisação das investigações penais em legislação estadual. A norma equipara o cargo de delegado-geral ao de secretário de Estado, estabelecendo a necessidade de autorização prévia do TJ-SC para abertura de investigações criminais contra quem exerce essa função.

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A magistrada determinou que as apurações de caráter penal permaneçam suspensas pela ausência do aval necessário do Tribunal de Justiça. A falta dessa autorização poderia resultar na anulação posterior das investigações. As apurações de natureza cível ou administrativa não foram afetadas pela liminar e continuam em andamento.

Abertura do inquérito

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito em 13 de março para apurar a conduta do ex-delegado-geral. Segundo a promotoria de Justiça, diversas representações contra a conduta do então chefe da corporação motivaram a abertura de um procedimento preparatório em fevereiro. Esse procedimento evoluiu posteriormente para um inquérito civil.

Condutas investigadas

O procedimento do Ministério Público buscava apurar se o ex-delegado-geral, ao conduzir e coordenar as investigações do caso, teria cometido três tipos de condutas.

A primeira conduta investigada era o crime de abuso de autoridade, segundo o artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade. A apuração verificava se houve antecipação do responsável pelas investigações por meio de comunicação, incluindo rede social, com atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

A segunda conduta era o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. A investigação analisava possível quebra de sigilo do inquérito e vazamento de informação.

A terceira conduta era ato de improbidade administrativa, segundo o artigo 11 da Lei de Improbidade. A apuração verificava se houve revelação de fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

A investigação também abrangia o que estabelece a Lei n.º 8.429/92, com as alterações da Lei n.º 14.230/21. Essa legislação passou a prever como ato de improbidade administrativa a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.

Morte do animal

O cão Orelha foi agredido em 4 de janeiro. O animal morreu em 5 de janeiro após ser resgatado por populares e levado a uma clínica veterinária. Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de vários moradores na Praia Brava, bairro turístico de Florianópolis.

Os laudos da Polícia Científica indicaram que Orelha sofreu uma pancada contundente na cabeça. A lesão pode ter sido causada por um chute ou algum objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa.

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