A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro escolherá o novo governador do estado por meio de eleição indireta. O Tribunal Superior Eleitoral comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (25/03). A definição ocorre após a renúncia de Cláudio Castro ao cargo na segunda-feira (23/03).
O TSE determinou que o TRE-RJ adote providências imediatas para realização do pleito. A eleição seguirá o artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. O desembargador Ricardo Couto assumiu o governo em exercício e havia questionado a Corte sobre o formato da escolha.
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O Tribunal Superior Eleitoral corrigiu nesta quarta-feira (25/03) um erro na certidão do julgamento que condenou Castro por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022. O documento inicial mencionava “realização de novas eleições”, com referência a dispositivo legal que prevê escolha direta.
A certidão atualizada estabelece: “Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, §1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro)”, bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar.
A Assembleia Legislativa do Rio conduzirá a eleição devido à situação de “dupla vacância” por “razão não eleitoral” no estado. O Rio de Janeiro não possui vice-governador. Rodrigo Bacellar, que ocupava o cargo de vice, teve seu mandato cassado pelo TSE.
A definição pelo formato indireto baseia-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal. Os precedentes estabelecem a competência dos estados para definir as regras dos pleitos em situações de dupla vacância por causas não eleitorais.
O ministro Luiz Fux afirmou em seu voto na ação sobre as regras da eleição indireta: “Os Estados-membros da Federação possuem competência legislativa para regulamentar as eleições indiretas decorrentes da dupla vacância por causas não eleitorais, afastando o controle pela justiça especializada em matéria eleitoral”.
Castro não foi cassado no julgamento do TSE porque a renúncia tornou prejudicada a punição de cassação. O Tribunal determinou que ele fique inelegível por oito anos, até 2030. A lei eleitoral prevê eleição indireta quando o vácuo de poder ocorre a mais de seis meses do fim de mandato.
Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que “por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva”.
Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador na segunda-feira (23/03), véspera do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. A renúncia representou uma tentativa de escapar da cassação. Na ocasião, já havia dois votos para condenar Castro. O julgamento terminou com um placar de 5 votos a 2 desfavorável ao ex-governador.
A inelegibilidade até 2030 prejudica os planos de Castro de disputar o Senado neste ano.
A saída de Castro gerou uma situação inédita na linha sucessória do governo fluminense. Castro já não tinha vice-governador. Thiago Pampolha, eleito na chapa, foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado do Rio em um acordo político.
O estado também não possui presidente da Alerj, o terceiro na linha sucessória. Rodrigo Bacellar foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no curso de uma investigação sobre obstrução de Justiça por suposto vazamento de informações sigilosas para beneficiar o Comando Vermelho.
Bacellar já foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no caso. Na terça-feira (24/03), teve o mandato cassado pelo TSE no mesmo julgamento que condenou Castro.
O governador em exercício Ricardo Couto declarou em entrevista coletiva: “Estou oficiando o TSE para esclarecer se é eleição direta ou indireta. Por razões de segurança, estou preferindo oficiar para evitar questionamentos. Sabemos que essa eleição próxima está gerando muitas disputas. Tudo leva a crer pelo conteúdo que o TSE tenha decidido pela eleição indireta, mas há uma indicação na decisão de um artigo da lei da eleição direta. Acredito que seja um erro material. Estou tomando o máximo de cautela”.
As regras específicas da eleição indireta estão em debate no plenário virtual do STF. O texto aprovado pelos deputados estaduais do Rio estabelece voto aberto pelos deputados estaduais. O prazo de desincompatibilização é de 24 horas após a “dupla vacância”.
O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, apresentou questionamento ao STF. O ministro Luiz Fux determinou em liminar que a eleição indireta deverá ocorrer com voto secreto. A decisão estabelece que o prazo de desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, seguindo o padrão das eleições gerais. O caso está em análise no plenário virtual do STF.
O TRE-RJ deverá adotar providências para a realização das eleições indiretas para os cargos majoritários, conforme determina a certidão atualizada do TSE. Haverá retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar.
A Alerj articula nova eleição para presidência e projeta maioria para Douglas Ruas. O processo ainda não foi concluído.
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